Questão nº 34
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT15 2024 (nº 34)
Como instituto típico das rescisões sem justa causa dos contratos de trabalho, que tem por objetivo tornar a intenção da parte que quiser rescindir o contrato conhecida da outra parte, com determinada antecedência, o aviso prévio é regulado por lei e sua concessão e seus efeitos são objeto de diversos entendimentos consolidados pelo TST, em especial através de suas Súmulas. Entre as disposições legais e os entendimentos do TST, destaca-se a previsão de que:
- Aa concessão no curso do aviso prévio, trabalhado ou indenizado, de guarda provisória para fins de adoção não assegura ao empregado adotante a estabilidade provisória.
- Bem se tratando de empregado que recebe salário variável, pago na base de tarefa, o cálculo do aviso prévio indenizado deverá ser feito levando em conta a média dos últimos 12 meses de serviço. (alternativa correta)
- Co valor das horas extras habituais e as gorjetas recebidas pelo empregado integram o aviso prévio indenizado.
- Da redução do horário de trabalho durante o aviso prévio dado pelo empregador pode ser substituída pelo pagamento das horas que foram trabalhadas.
- Eo empregado não tem direito ao reajuste salarial coletivo concedido no curso do período do aviso prévio, se este tiver sido indenizado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O aviso prévio é um período de tempo que uma das partes (empregador ou empregado) deve comunicar à outra sua intenção de encerrar o contrato de trabalho sem justa causa, permitindo um tempo para que a outra parte se organize.
- A) Incorreta: A estabilidade provisória para fins de adoção (guarda provisória) se aplica mesmo durante o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, conforme o Art. 391-A, parágrafo único, da CLT.
- B) Correta: Para empregados com salário variável (por tarefa, comissão), o cálculo do aviso prévio indenizado é feito com base na média dos últimos 12 meses de serviço, conforme Art. 487, § 3º, da CLT.
- C) Incorreta: Armadilha da banca! Embora as horas extras habituais integrem a remuneração para diversos fins, a Súmula 354 do TST estabelece expressamente que as gorjetas não servem de base de cálculo para o aviso prévio. Portanto, a afirmação de que ambos integram o aviso prévio indenizado está incorreta devido às gorjetas.
- D) Incorreta: A redução do horário de trabalho durante o aviso prévio dado pelo empregador (duas horas diárias ou sete dias corridos) é um direito irrenunciável do empregado para buscar novo emprego e não pode ser substituída por pagamento, conforme Súmula 230 do TST.
- E) Incorreta: O período do aviso prévio, mesmo que indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais (Súmula 305 do TST e OJ 82 da SDI-1 do TST). Assim, o empregado tem direito a reajustes salariais coletivos concedidos durante esse período.
Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.