Questão nº 33
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT15 2024 (nº 33)
Sobre as hipóteses de responsabilização por verbas trabalhistas, de acordo com as previsões legais e o entendimento pacificado pelo TST em suas Orientações Jurisprudenciais, considere:
I. As empresas tomadoras do trabalho avulso de movimentação de mercadorias em geral respondem solidariamente pela efetiva remuneração do trabalho contratado e são responsáveis pelo recolhimento dos encargos fiscais e sociais, bem como das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social, no limite do uso que fizerem do trabalho avulso intermediado pelo sindicato.
II. As empresas integrantes do grupo econômico têm responsabilidade solidária em relação aos direitos trabalhistas dos empregados de todos os integrantes do grupo.
III. A empresa sucedida responderá subsidiariamente em relação à sucessora, desde que fique comprovada fraude na transferência.
IV. O Estado-Membro é responsável subsidiariamente com a Associação de Pais e Mestres pelos encargos trabalhistas dos empregados contratados por esta última.
V. O contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AI, II e V. (alternativa correta)
- BII, III e V.
- CI e IV.
- DII e IV.
- EIII e V.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A responsabilidade trabalhista pode ser solidária (qualquer um paga tudo, sem ordem) ou subsidiária (primeiro cobra-se o devedor principal; só se ele não pagar, cobra-se o outro). A regra geral é que a responsabilidade subsidiária (a mais comum) exige culpa (ex.: fiscalização falha), enquanto a solidária exige previsão legal ou vínculo direto (ex.: grupo econômico). A pegadinha da banca é trocar os termos "solidária" e "subsidiária" e inverter quem responde primeiro.
- (A) Correta: I, II e V estão corretas: a Lei 6.019/74 (trabalho avulso) prevê responsabilidade solidária da tomadora; a CLT (art. 2º, §2º) prevê solidariedade entre empresas do mesmo grupo econômico; e a Súmula 191 do TST (dono da obra) só admite responsabilidade se o dono for construtor/incorporador. A III está errada porque a sucessora responde pelas dívidas do sucedido (não o contrário), e a IV está errada porque o Estado responde subsidiariamente (não solidariamente) e apenas se houver culpa na fiscalização (Súmula 331, IV e V).
- (B) Incorreta: A III está errada (a sucessora assume as obrigações do sucedido, e não o inverso; a fraude só agrava, mas não inverte a ordem da sucessão).
- (C) Incorreta: A IV está errada (o Estado responde de forma subsidiária, e não solidária, e somente se comprovada culpa in vigilando; a solidariedade não se presume).
- (D) Incorreta: A IV está errada pelo mesmo motivo acima (subsidiária, não solidária); a II está correta, mas a IV invalida a alternativa.
- (E) Incorreta: A III está errada (a sucessora responde, não a sucedida; a fraude não transfere a responsabilidade para a empresa antiga, apenas pode anular a sucessão, mas o empregado cobra da sucessora).
Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.