Questão nº 21
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT15 2024 (nº 21)
FCC2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓
Após reiteradas decisões sobre matéria constitucional e observado o objetivo previsto na Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal poderá,
- Ade ofício ou por provocação, mediante decisão de dois quintos dos seus membros, aprovar súmula que, a partir da sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
- Bpor provocação daqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade, mediante decisão de dois terços dos seus membros, aprovar súmula que, a partir da sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, não possuindo, entretanto, efeito vinculante com relação à administração pública direta e indireta, tendo em vista a separação dos poderes.
- Cde ofício ou por provocação, mediante decisão de metade dos seus membros, aprovar súmula que, a partir da sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, sendo que do ato administrativo que contrariar a súmula aplicável caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal.
- Dpor provocação daqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade, mediante decisão de metade dos seus membros, aprovar súmula que, a partir da sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, sendo que da decisão judicial que indevidamente aplicar a súmula caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal.
- Ede ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, aprovar súmula que, a partir da sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Súmula Vinculante é uma ferramenta do Supremo Tribunal Federal (STF) que consolida a interpretação de uma norma constitucional, tornando-a obrigatória para todos os outros juízes e órgãos da administração pública.
- (A) Incorreta: O quórum para aprovação da súmula vinculante é de dois terços dos membros do STF, e não dois quintos.
- (B) Incorreta: A súmula vinculante possui, sim, efeito vinculante em relação à administração pública direta e indireta, conforme expressamente previsto na Constituição Federal. A justificativa da separação dos poderes é uma armadilha, pois a CF/88 excepciona essa regra para a súmula vinculante.
- (C) Incorreta: O quórum para aprovação é de dois terços dos membros do STF, e não metade. Além disso, a súmula vinculante vincula não apenas o Poder Judiciário, mas também a administração pública.
- (D) Incorreta: O quórum para aprovação é de dois terços dos membros do STF, e não metade. A iniciativa pode ser de ofício ou por provocação de diversos legitimados, não apenas os da ADI.
- (E) Correta: Esta alternativa descreve corretamente os requisitos e efeitos da súmula vinculante, conforme o Art. 103-A da Constituição Federal: iniciativa (de ofício ou por provocação), quórum (dois terços dos membros), publicação (imprensa oficial) e efeito vinculante (demais órgãos do Poder Judiciário e administração pública direta e indireta, em todas as esferas).
Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.