Questão nº 57
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FCC TRT15 2024 (nº 57)
FCC2024Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade ContabilidadeAdministração Financeira e Orçamentária
Gabarito: Cver comentário ↓
A despesa total com pessoal, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 e o Manual de Demonstrativos Fiscais, é apurada somando-se a despesa
- Apaga no mês de referência com as despesas dos 11 meses imediatamente anteriores e é apresentada em demonstrativo elaborado quadrimestralmente que abrange todos os poderes de um ente público.
- Bpaga no mês de referência com as despesas dos 11 meses imediatamente anteriores e considerando a despesa de contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos.
- Crealizada no mês de referência com as despesas dos 11 meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, e é apresentada no Demonstrativo da Despesa com Pessoal que integra o Relatório de Gestão Fiscal. (alternativa correta)
- Dempenhada no mês de referência com as despesas dos 11 meses imediatamente anteriores e é apresentada em demonstrativo elaborado quadrimestralmente que abrange todos os poderes de um ente público.
- Eempenhada no mês de referência com as despesas dos 11 meses imediatamente anteriores e considerando a despesa de contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A despesa total com pessoal, para a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é o gasto com salários, benefícios e encargos de servidores e empregados, incluindo terceirizados que substituem efetivos, calculado pelo regime de competência (quando a despesa acontece, não quando é paga) nos últimos 12 meses.
- (A) Incorreta: "Paga" (regime de caixa) está errado; a LRF exige o regime de competência para a apuração da despesa com pessoal.
- (B) Incorreta: "Paga" (regime de caixa) está errado; a LRF exige o regime de competência. A inclusão da despesa de contratos de terceirização de mão de obra que substituem servidores e empregados públicos está correta, mas o regime de apuração invalida a alternativa. Armadilha: A menção correta sobre a inclusão da terceirização substitutiva é um forte distrator, pois muitos se lembram dessa regra específica da LRF, mas esquecem o regime de apuração.
- (C) Correta: A despesa é apurada pelo regime de competência ("realizada") nos últimos 12 meses (mês de referência + 11 anteriores) e é apresentada no Demonstrativo da Despesa com Pessoal, que faz parte do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), conforme a LRF (Art. 18, §1º) e o Manual de Demonstrativos Fiscais.
- (D) Incorreta: "Empenhada" está errado; a LRF exige o regime de competência para a apuração da despesa com pessoal.
- (E) Incorreta: "Empenhada" está errado; a LRF exige o regime de competência. A inclusão da despesa de contratos de terceirização de mão de obra que substituem servidores e empregados públicos está correta, mas o regime de apuração invalida a alternativa.
Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.