Questão nº 41

Questão de Contabilidade Tributária · FCC TRT15 2024 (nº 41)

FCC2024Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade ContabilidadeContabilidade Tributária
Gabarito: Ever comentário ↓

Com base nas disposições da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022 e da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012, considere:

I. Nos pagamentos às cooperativas de trabalho, pela prestação de serviços, serão retidos na fonte Imposto de Renda à alíquota de 1,5% sobre as importâncias relativas aos serviços pessoais prestados pelos seus cooperados.

II. Três empresas formaram um consórcio para executar uma grande obra de engenharia. Quando o contratante for realizar os pagamentos, deverá efetuar as retenções tributárias separadamente para cada empresa do consórcio, calculando os valores com base nas notas fiscais individuais que cada consorciada emitir.

III. Em relação às normas gerais de tributação previdenciária, o empresário que assume risco de atividade econômica urbana, mesmo que sem fins lucrativos, deve ser considerado como "empresa". Já uma Autarquia Municipal, por fazer parte da Administração Pública indireta, não pode ser considerado como empresa nesse contexto.

Está correto o que se afirma em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Retenção na fonte é quando a empresa ou órgão que contrata um serviço já desconta o valor do imposto ou contribuição social diretamente do pagamento, antes de repassar ao prestador, e depois recolhe esse valor para o governo.

  • (A) Incorreta: A afirmação I está incorreta.
  • (B) Incorreta: A afirmação III está correta, mas a alternativa B sugere que apenas III está correta.
  • (C) Incorreta: A afirmação I está incorreta.
  • D) Incorreta: A afirmação I está incorreta.
  • (E) Correta: A afirmação II está correta, e a afirmação III também está correta.

Análise das afirmações:

  • I. Nos pagamentos às cooperativas de trabalho, pela prestação de serviços, serão retidos na fonte Imposto de Renda à alíquota de 1,5% sobre as importâncias relativas aos serviços pessoais prestados pelos seus cooperados.

    • Incorreta. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, Art. 147, § 1º, não haverá retenção do imposto sobre a renda na fonte nos pagamentos efetuados a cooperativas de trabalho relativos a serviços pessoais prestados por seus cooperados. A armadilha aqui é que, geralmente, serviços estão sujeitos a retenção de IR, mas as cooperativas de trabalho possuem uma exceção específica para o IRRF sobre os serviços de seus cooperados.
  • II. Três empresas formaram um consórcio para executar uma grande obra de engenharia. Quando o contratante for realizar os pagamentos, deverá efetuar as retenções tributárias separadamente para cada empresa do consórcio, calculando os valores com base nas notas fiscais individuais que cada consorciada emitir.

    • Correta. A Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, Art. 2º, § 7º, estabelece que, em caso de serviço prestado por consórcio, a retenção será efetuada em nome de cada empresa consorciada, proporcionalmente à sua participação, com base na nota fiscal de serviço emitida por cada uma.
  • III. Em relação às normas gerais de tributação previdenciária, o empresário que assume risco de atividade econômica urbana, mesmo que sem fins lucrativos, deve ser considerado como "empresa". Já uma Autarquia Municipal, por fazer parte da Administração Pública indireta, não pode ser considerado como empresa nesse contexto.

    • Correta. A primeira parte da afirmação está correta: a IN RFB nº 2.110/2022, Art. 3º, inciso II, define "empresa" incluindo o empresário individual e a pessoa jurídica de direito privado que assume risco de atividade econômica, com ou sem fins lucrativos. A segunda parte também está correta ao afirmar que uma Autarquia Municipal não se enquadra como "empresa" nesse contexto de "assumir risco de atividade econômica urbana". Embora as autarquias sejam equiparadas a empresas para fins previdenciários pela mesma IN (por serem entidades da administração pública indireta com personalidade jurídica e patrimônio próprio, conforme a segunda parte do Art. 3º, II), elas não o são pela característica de "assumir risco de atividade econômica", que é o contexto implícito na primeira parte da afirmação e que a segunda parte contrasta.

Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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