Questão nº 15
Questão de Administração Pública · FCC TRT15 2023 (nº 15)
Suponha que Pedro, servidor público federal, sujeito ao regime estabelecido na Lei nº 8.112/1990, tenha recebido convite para ocupar cargo de livre provimento na Administração pública de determinado Estado. Pedro pretende aceitar o convite, pleiteando, assim, afastamento do seu cargo de origem sem prejuízo dos vencimentos correspondentes. De acordo com a disciplina estabelecida no citado diploma federal, o requerimento de Pedro
- Anão encontra amparo legal, somente sendo admissíveis afastamentos para ocupar outros cargos efetivos, devendo o servidor solicitar licença não remunerada para assumir o vínculo em comissão.
- Bdeve ser deferido, constituindo direito subjetivo do servidor, a quem cabe optar pela remuneração de origem, com ônus para o cedente, ou do destino, com ônus para o cessionário.
- Cpode ser deferido, desde que aditado para constar com prejuízo da remuneração de origem do servidor, por se tratar de afastamento para ocupar cargo em comissão.
- Dnão encontra amparo legal, dado que o referido diploma legal apenas autoriza afastamentos para entidades da Administração indireta federal.
- Eencontra amparo legal, desde que o órgão cessionário arque com o ônus da remuneração, mediante ressarcimento ao órgão de origem. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Um servidor público pode ser afastado (cedido) de seu cargo de origem para trabalhar em outro órgão ou entidade pública, inclusive em outro ente federativo (como um Estado), especialmente se for para ocupar um cargo de livre nomeação (cargo em comissão). Nesses casos, a Lei nº 8.112/1990 estabelece que o custo da remuneração desse servidor será, via de regra, do órgão que o recebe (cessionário).
- (A) Incorreta: A Lei nº 8.112/1990, em seu Art. 93, inciso I, permite expressamente o afastamento para ocupar cargo em comissão, não se limitando a outros cargos efetivos.
- (B) Incorreta: Embora o servidor possa optar pela remuneração de origem ou do cargo em comissão (Art. 93, § 4º), a cessão em si não é um direito subjetivo absoluto, dependendo da conveniência da administração. Além disso, o ônus da remuneração, neste caso, é do órgão cessionário (o Estado), conforme Art. 93, § 1º, e não do cedente. A armadilha aqui é a afirmação de "direito subjetivo" e a atribuição errada do ônus.
- (C) Incorreta: O afastamento pode ser sem prejuízo da remuneração de origem, pois o servidor tem o direito de optar por ela (Art. 93, § 4º). O que muda é quem arca com o custo dessa remuneração.
- (D) Incorreta: O Art. 93, caput, da Lei nº 8.112/1990, autoriza afastamentos para órgãos ou entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não se restringindo à administração indireta federal.
- (E) Correta: Conforme o Art. 93, caput e inciso I, e especialmente o § 1º e § 4º da Lei nº 8.112/1990, o afastamento para cargo em comissão em outro ente federativo (Estado) é permitido. O servidor pode optar por sua remuneração de origem, e o ônus dessa remuneração será do órgão ou entidade cessionária (o Estado), que deverá ressarcir o órgão de origem.
Fonte: FCC TRT15 2023 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Comunicação Social (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.