Questão nº 13

Questão de Administração Pública · FCC TRT15 2023 (nº 13)

FCC2023Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Comunicação SocialAdministração Pública
Gabarito: Dver comentário ↓

Suponha que determinado cidadão tenha se dirigido a uma repartição pública federal buscando a prestação de serviço de competência do órgão e tenha apresentado apenas o CPF como documento de identificação. O atendente, contudo, informou que o RG seria indispensável, bem como a juntada de uma cópia autenticada dos demais documentos requeridos para instruir a solicitação do serviço em questão. De acordo com o que dispõe o Decreto nº 9.094/2017, que estipula normas de atendimento ao usuário,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Decreto nº 9.094/2017 busca desburocratizar o atendimento público, permitindo que o cidadão utilize o CPF para identificação e dispensando, na maioria dos casos, a necessidade de cópias autenticadas ou reconhecimento de firma. O objetivo é simplificar a vida do usuário e otimizar os serviços.

  • (A) Incorreta: O uso do CPF como identificação não está condicionado à perda ou furto do RG, nem à apresentação de Boletim de Ocorrência. O Decreto estabelece o CPF como suficiente, salvo exigência legal específica.
  • (B) Incorreta: O Decreto nº 9.094/2017 proíbe a exigência de cópias autenticadas de documentos e de documentos com firma reconhecida, salvo exceções legais. A Carta de Serviços não pode contrariar essa vedação.
  • (C) Incorreta: O RG não é indispensável para identificação; o CPF é considerado suficiente, conforme o Decreto. A restrição de substitutos a passaporte ou CNH também não se aplica de forma tão rígida.
  • (D) Correta: A apresentação do CPF é suficiente para identificação do cidadão, a menos que uma lei específica exija outro documento (Art. 5º, § 1º do Decreto nº 9.094/2017). Além disso, o próprio servidor pode atestar a autenticidade de fotocópias, comparando-as com o original (Art. 9º do mesmo Decreto).
  • (E) Incorreta: É vedada a exigência de documentos que já constem em bases de dados oficiais, mas não a exibição de documento de identificação. A autodeclaração é permitida para fatos específicos, não para substituir totalmente a identificação ou a apresentação de documentos quando necessário.

Fonte: FCC TRT15 2023 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Comunicação Social (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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