Questão nº 13
Questão de Administração Pública · FCC TRT15 2023 (nº 13)
Suponha que determinado cidadão tenha se dirigido a uma repartição pública federal buscando a prestação de serviço de competência do órgão e tenha apresentado apenas o CPF como documento de identificação. O atendente, contudo, informou que o RG seria indispensável, bem como a juntada de uma cópia autenticada dos demais documentos requeridos para instruir a solicitação do serviço em questão. De acordo com o que dispõe o Decreto nº 9.094/2017, que estipula normas de atendimento ao usuário,
- Ao CPF pode ser usado como documento de identificação desde que o usuário declare a perda ou furto do RG, comprovada por Boletim de Ocorrência, cabendo à repartição extrair gratuitamente cópia dos documentos originais e proceder à respectiva autenticação.
- Ba repartição pode exigir do usuário quaisquer documentos que repute necessários, tanto para fins de identificação como para efeito de instrução, incluindo cópias autenticadas e documentos com firma reconhecida, desde que as exigências estejam especificadas na correspondente Carta de Serviços.
- Co RG é indispensável para identificação do cidadão, somente podendo ser substituído por passaporte ou carteira nacional de habilitação, sendo vedada, contudo, a exigência de cópias autenticadas de documentos, bastando cópia simples.
- Da apresentação do CPF é suficiente para identificação do cidadão, salvo exigência legal específica, podendo o próprio servidor da repartição atestar a autenticidade de fotocópias, mediante a comparação com o documento original. (alternativa correta)
- Eé vedada a exigência de exibição de documento de identificação, bastando a autodeclaração do usuário do serviço, bem como a exigência de fotocópias, autenticadas ou não, devendo os documentos ser obtidos pela repartição junto ao banco de dados dos órgãos públicos competentes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Decreto nº 9.094/2017 busca desburocratizar o atendimento público, permitindo que o cidadão utilize o CPF para identificação e dispensando, na maioria dos casos, a necessidade de cópias autenticadas ou reconhecimento de firma. O objetivo é simplificar a vida do usuário e otimizar os serviços.
- (A) Incorreta: O uso do CPF como identificação não está condicionado à perda ou furto do RG, nem à apresentação de Boletim de Ocorrência. O Decreto estabelece o CPF como suficiente, salvo exigência legal específica.
- (B) Incorreta: O Decreto nº 9.094/2017 proíbe a exigência de cópias autenticadas de documentos e de documentos com firma reconhecida, salvo exceções legais. A Carta de Serviços não pode contrariar essa vedação.
- (C) Incorreta: O RG não é indispensável para identificação; o CPF é considerado suficiente, conforme o Decreto. A restrição de substitutos a passaporte ou CNH também não se aplica de forma tão rígida.
- (D) Correta: A apresentação do CPF é suficiente para identificação do cidadão, a menos que uma lei específica exija outro documento (Art. 5º, § 1º do Decreto nº 9.094/2017). Além disso, o próprio servidor pode atestar a autenticidade de fotocópias, comparando-as com o original (Art. 9º do mesmo Decreto).
- (E) Incorreta: É vedada a exigência de documentos que já constem em bases de dados oficiais, mas não a exibição de documento de identificação. A autodeclaração é permitida para fatos específicos, não para substituir totalmente a identificação ou a apresentação de documentos quando necessário.
Fonte: FCC TRT15 2023 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Comunicação Social (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.