Questão nº 58
Questão de Legislação de Pessoas com Deficiência · FCC TRT-20 2016 (nº 58)
O direito ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência, da forma como prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), NÃO se aplica plenamente
- Aaos acompanhantes e atendentes pessoais no que diz respeito aos atendimentos em instituições e serviços de atendimento ao público.
- Bà proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
- Cao recebimento de restituição do imposto de renda.
- Dà tramitação processual e de procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada.
- Eaos serviços de emergência públicos e privados, pois ficam condicionados aos protocolos de atendimento médico. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O atendimento prioritário é um direito que garante à pessoa com deficiência um tratamento preferencial e mais rápido em diversos serviços públicos e privados, visando facilitar seu acesso e inclusão, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
(A) Incorreta: O direito ao atendimento prioritário se estende ao acompanhante ou atendente pessoal da pessoa com deficiência, pois sua presença é muitas vezes indispensável para que a pessoa com deficiência possa usufruir plenamente do atendimento, conforme o espírito da lei e outras normas complementares.
(B) Incorreta: O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Art. 8º, § 1º, III) garante expressamente o acesso prioritário a programas e serviços de proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, sem ressalvas que limitem sua aplicação plena.
(C) Incorreta: O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Art. 8º, § 1º, IV) estabelece claramente a prioridade no recebimento de restituição do imposto de renda, aplicando-se plenamente.
(D) Incorreta: O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Art. 8º, § 1º, V) assegura a prioridade na tramitação de processos e procedimentos judiciais e administrativos em que a pessoa com deficiência for parte ou interessada, sem restrições.
(E) Correta: O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Art. 8º, § 2º) estabelece que, nos serviços de saúde (incluindo os de emergência), a prioridade é condicionada à avaliação médica, que determinará a necessidade e a urgência do atendimento, respeitando os protocolos clínicos. Isso significa que, nesses casos, a prioridade não é absoluta, mas sim regulada por critérios médicos, não se aplicando plenamente de forma irrestrita.
Fonte: FCC TRT-20 2016 Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.