Questão nº 58

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-15 2018 (nº 58)

FCC2018Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

A empresa Céu Azul Alimentos Ltda. foi condenada a pagar verbas rescisórias a Armando em reclamação trabalhista com decisão transitada em julgado. Após citação da referida empresa para pagamento da execução e deixando de pagar, oferecer bens à penhora ou garantir o juízo, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, respeitada a legislação pertinente, a decisão

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Quando uma empresa é condenada a pagar uma dívida trabalhista e não o faz mesmo após ser notificada, a decisão judicial pode ser usada para "sujar o nome" dela, pressionando-a a pagar. Isso pode ser feito por meio de protesto da dívida ou registrando o nome da empresa em cadastros de devedores.

  • A) Incorreta: O prazo legal para essas medidas não é de 30 dias.
  • B) Incorreta: O prazo legal para essas medidas não é de 15 dias, que é um prazo comum em outras áreas do direito, mas não neste caso específico da execução trabalhista. Essa é a armadilha da banca, pois 15 dias é o prazo para pagamento voluntário em execuções cíveis (CPC, art. 523), mas não se aplica aqui para protesto/BNDT na Justiça do Trabalho.
  • C) Incorreta: Embora o prazo de 45 dias esteja correto, a alternativa erra ao afirmar que somente o nome do executado será lançado no BNDT e que o protesto é vedado. A lei permite o protesto ou a inscrição no BNDT/órgãos de proteção ao crédito.
  • D) Incorreta: O prazo de 90 dias está incorreto, e a afirmação de que o protesto é vedado também está errada.
  • (E) Correta: De acordo com o Art. 883-A da CLT, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias da citação para cumprimento da decisão judicial, se não houver garantia do juízo ou pagamento da dívida, a decisão poderá ser levada a protesto, gerando a inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).

Fonte: FCC TRT-15 2018 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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