Questão nº 56

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-15 2018 (nº 56)

FCC2018Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
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Artur é empregado temporário da empresa Gestão de Negócios Ltda. e prestou serviços temporários para Abóbora com Coco Doces Ltda. como empacotador. Moveu ação trabalhista contra ambas as empresas pleiteando diferenças salariais e pagamento de Plano de Participação nos Lucros, as quais se defenderam por meio de advogados distintos. A Reclamação foi julgada procedente, condenando a Gestão de Negócios Ltda. ao pagamento dos pedidos e a Abóbora com Coco Doces Ltda. de forma subsidiária, por ser a tomadora dos serviços temporários. Ambas pretendem ingressar com recurso ordinário, sendo que a empregadora temporária se insurgirá contra a condenação e a tomadora de serviços pedira sua exclusão da lide, por não ter sido a empregadora de Artur. O prazo, contado da intimação da sentença e não sendo interpostos Embargos de Declaração, será:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

No Direito do Trabalho, o prazo (tempo limite) para apresentar a maioria dos recursos (pedidos para reavaliar uma decisão), como o recurso ordinário, é fixo e igual para todas as partes envolvidas, independentemente de quantos réus (reclamadas) existam ou se eles têm advogados diferentes.

  • (A) Correta: O prazo para interpor Recurso Ordinário na Justiça do Trabalho é de 8 dias úteis para todas as partes, conforme o artigo 895, inciso I, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A existência de litisconsórcio passivo (vários réus) ou de advogados distintos não altera esse prazo específico no processo do trabalho.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa se baseia em uma regra do Código de Processo Civil (Art. 229 do CPC) que dobra o prazo para litisconsortes com advogados distintos. No entanto, essa regra não se aplica aos prazos recursais do processo do trabalho, que possuem legislação própria e prazos específicos e mais curtos. Essa é a principal armadilha da questão, confundindo regras do processo civil com as do processo do trabalho.
  • (C) Incorreta: Os prazos recursais não são sequenciais; eles começam a correr simultaneamente para todas as partes a partir da intimação (notificação) da sentença.
  • (D) Incorreta: Assim como na alternativa C, os prazos não são sequenciais. A natureza da matéria discutida no recurso (como a exclusão da lide) não altera o prazo legal para sua interposição.
  • (E) Incorreta: Embora a existência de advogados distintos seja uma condição para a dobra do prazo em algumas situações do processo civil, essa regra não se aplica aos prazos recursais trabalhistas. O prazo de 8 dias úteis é padrão e não é dobrado por essa razão no processo do trabalho.

Fonte: FCC TRT-15 2018 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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