Questão nº 55
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-15 2018 (nº 55)
Samara, responsável pelo Departamento de Recursos Humanos da Tecelagem Pato Branco Ltda., foi testemunha da empresa reclamada em reclamação trabalhista movida pelo ex-empregado João, tendo prestado compromisso de dizer a verdade. Durante a instrução, ela intencionalmente alterou a verdade dos fatos, alegando que João nunca prestou horas extras. O Juiz, na sentença, condenou a empresa ao pagamento de horas extras prestadas, conforme jornada de trabalho narrada na inicial, tendo em vista o depoimento das testemunhas do Autor, bem como condenou Samara por litigância de má-fé no valor de 10% do valor corrigido da causa, a favor do reclamante. Nesse caso hipotético,
- Aé possível a condenação de Samara, uma vez que a pena de litigância de má-fé também é prevista à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos, entretanto, o valor máximo é de 1% do valor corrigido da causa, a favor do reclamante.
- Bnão é possível a condenação de Samara por litigância de má-fé, uma vez que tal cominação apenas é prevista para o reclamante, reclamado ou interveniente.
- Cé possível a condenação de Samara, uma vez que a pena de litigância de má-fé também é prevista à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos. (alternativa correta)
- Dnão é possível a condenação de Samara, sendo obrigatória a acareação de testemunhas na audiência para a penalização por litigância de má-fé, comprovando que houve intenção em alterar a verdade dos fatos.
- Eé possível a condenação de Samara, uma vez que a pena de litigância de má-fé também é prevista à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos, entretanto, o valor máximo é de um salário mínimo, a favor do reclamante.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Litigância de má-fé ocorre quando alguém, no processo judicial, age de forma desleal, intencionalmente enganosa ou com o objetivo de prejudicar a outra parte ou a própria justiça, como mentir ou distorcer fatos.
- (A) Incorreta: Embora a condenação seja possível, o valor máximo da multa por litigância de má-fé, conforme o Código de Processo Civil (Art. 81), é de 10% do valor corrigido da causa, e não 1%. A questão afirma que o juiz aplicou 10%, o que está dentro do limite legal.
- (B) Incorreta: A legislação processual (Art. 79 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho) prevê a penalidade por litigância de má-fé não apenas para as partes (reclamante, reclamado) ou intervenientes, mas para "qualquer daquele que de qualquer forma participe do processo", o que inclui a testemunha.
- (C) Correta: O Código de Processo Civil (Art. 79 e 80, II) estabelece que quem de qualquer forma participa do processo e intencionalmente altera a verdade dos fatos é considerado litigante de má-fé e pode ser condenado. Uma testemunha que mente sob compromisso se enquadra perfeitamente nessa definição.
- (D) Incorreta: A acareação de testemunhas é um meio de prova que pode ser utilizado para esclarecer contradições, mas não é uma condição obrigatória para que o juiz possa aplicar a pena de litigância de má-fé. O juiz pode formar sua convicção com base no conjunto probatório.
- (E) Incorreta: O valor da multa por litigância de má-fé é fixado entre 1% e 10% sobre o valor corrigido da causa (Art. 81 do CPC), e não em um valor fixo como um salário mínimo, exceto em casos de valor inestimável da causa, o que não é o caso aqui.
Fonte: FCC TRT-15 2018 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.