Questão nº 42

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-15 2018 (nº 42)

FCC2018Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Quando a Administração pública, em um contrato regido pela Lei nº 8.666/1993, comunica o privado que uma parte da obra que fora contratada não deverá mais ser realizada, o que demandará ajuste de valor na remuneração, cabendo a continuidade da execução em relação ao restante do objeto e mantido o equilíbrio econômico-financeiro da avença, está

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Em contratos administrativos, a Administração Pública possui poderes especiais, chamados cláusulas exorbitantes, que lhe permitem atuar de forma diferente de um contrato privado, sempre visando o interesse público. Uma dessas prerrogativas é a capacidade de alterar o contrato unilateralmente.

  • (A) Incorreta: O poder de polícia é a prerrogativa de limitar direitos e atividades em geral para o bem comum (ex: fiscalização sanitária, zoneamento urbano), não sendo o instrumento específico para alterar um contrato já existente.
  • (B) Incorreta: O princípio da supremacia do interesse público é o fundamento que justifica a existência das cláusulas exorbitantes, mas não é a ação em si. A Administração está exercendo uma prerrogativa específica, não apenas "observando um princípio".
  • (C) Correta: A Lei nº 8.666/1993 (Art. 65, I, "b" e § 1º) confere à Administração a prerrogativa de modificar unilateralmente os contratos, tanto para acréscimos quanto para supressões do objeto, desde que respeitados os limites legais (geralmente 25% do valor inicial atualizado do contrato) e mantido o equilíbrio econômico-financeiro. A situação descrita se encaixa perfeitamente nesse poder.
  • (D) Incorreta: A prerrogativa das cláusulas exorbitantes permite tanto a majoração (acréscimo) quanto a supressão (diminuição) do objeto, ambas com limites legais (25% para a maioria dos casos). A afirmação de que "somente existe a possibilidade de majoração" está errada.
  • (E) Incorreta: A prerrogativa de alteração é unilateral, o que significa que a Administração não precisa da anuência (concordância) do contratado para realizar a supressão, desde que justifique a medida, respeite os limites legais e mantenha o equilíbrio econômico-financeiro. Se essas condições forem cumpridas, não há base para cobrança de lucros cessantes pela alteração em si. A armadilha aqui é pensar com a lógica do direito privado, onde a alteração de um contrato exige o consentimento de ambas as partes. No direito administrativo, a supremacia do interesse público permite essa unilateralidade.

Fonte: FCC TRT-15 2018 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho