Questão nº 40
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-15 2018 (nº 40)
Marcia estagiava no gabinete do desembargador de determinado Tribunal. Auxiliava o assessor na inclusão dos votos nos processos e no sistema de acompanhamento de processos, razão pela qual recebia aqueles documentos antes de se tornarem públicos. Passado certo tempo desde o início do estágio, passou a adulterar algumas decisões a pedido de interessados, recebendo, para tanto, remuneração significativa. A conduta de Marcia
- Aenseja responsabilidade civil, administrativa e criminal, não podendo, contudo, incidir em ato de improbidade, pois não se trata de ocupante de cargo, emprego ou função públicos.
- Bconfigura ato de improbidade na modalidade que causa prejuízo ao erário, sendo elemento subjetivo necessário a existência de dolo.
- Ctipifica infração disciplinar, dado o vínculo funcional existente com o Tribunal, de caráter estatutário, ainda que em caráter temporário.
- Dtipifica ato de improbidade, na modalidade que gera enriquecimento ilícito, considerando-se demonstrada a conduta dolosa. (alternativa correta)
- Edispensa prova de dolo, considerando que os atos de improbidade são tipificados mediante conduta culposa e prova de prejuízo ao erário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A improbidade administrativa é um ato ilegal cometido por um agente público (ou quem se equipara a ele) que, intencionalmente (com dolo), causa dano ao patrimônio público, gera enriquecimento ilícito ou viola princípios da administração, conforme a Lei nº 8.429/1992 (LIA). Para a LIA, "agente público" inclui qualquer pessoa que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, função pública, como um estagiário com vínculo.
- (A) Incorreta: A primeira parte está correta (responsabilidade civil, administrativa e criminal podem coexistir). A armadilha está na segunda parte: a LIA (Lei 8.429/1992, art. 2º) equipara o estagiário a agente público para seus fins, pois ele exerce função pública, ainda que transitória, com acesso e poder de influenciar atos administrativos. Portanto, ele pode incidir em ato de improbidade.
- (B) Incorreta: Embora o dolo seja necessário (o que está correto), a conduta principal descrita (receber remuneração para adulterar decisões) configura enriquecimento ilícito (art. 9º da LIA), e não necessariamente apenas prejuízo ao erário (art. 10 da LIA), que seria uma modalidade diferente.
- (C) Incorreta: É uma infração disciplinar, mas o vínculo de estagiário não é de caráter estatutário (é regido por lei específica de estágio, não por estatuto de servidor público). Além disso, a conduta de Marcia vai além de uma simples infração disciplinar, configurando um ato de improbidade.
- (D) Correta: A conduta de Marcia, como estagiária com acesso a informações e poder de adulterar decisões, a equipara a agente público para fins da LIA. O recebimento de "remuneração significativa" para praticar o ato ilícito caracteriza enriquecimento ilícito (art. 9º da LIA). A adulteração de decisões de forma consciente e a aceitação de dinheiro por isso demonstram claramente a conduta dolosa, que é exigida para todos os atos de improbidade após as alterações da Lei nº 14.230/2021.
- (E) Incorreta: Totalmente errada. A Lei nº 14.230/2021 alterou a LIA para exigir dolo para todos os atos de improbidade. A culpa (negligência, imprudência) não é mais suficiente. Além disso, a prova de prejuízo ao erário é uma condição para a modalidade específica de "prejuízo ao erário", não para todos os atos de improbidade.
Fonte: FCC TRT-15 2018 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.