Questão nº 33

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT-15 2018 (nº 33)

FCC2018Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

À luz da organização político-administrativa do Estado brasileiro, na qual prevalece a autonomia das entidades federativas,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Brasil é uma Federação, o que significa que o poder é dividido entre várias entidades autônomas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que se governam dentro dos limites da Constituição, mas formam um único Estado soberano. A autonomia permite que cada um desses entes tenha sua própria administração, leis e finanças.

(A) Incorreta: A autonomia na federação brasileira se baseia justamente na existência de múltiplas esferas governamentais (União, Estados, Municípios) atuando sobre a mesma população e território, cada uma com suas competências. Uma única esfera governamental descreveria um Estado Unitário.
(B) Correta: A repartição de competências (administrativas e legislativas) entre os entes federados é um pilar fundamental do federalismo brasileiro, garantindo a autonomia de cada um e, assim, protegendo o próprio sistema federativo, conforme previsto na Constituição Federal.
(C) Incorreta: A instituição de regiões metropolitanas é feita por lei complementar estadual, e não por iniciativa legislativa dos municípios. Embora os municípios sejam os principais interessados e participantes, a competência para criar essas regiões é do Estado (Art. 25, § 3º da CF). Armadilha da banca: A pegadinha está em atribuir a iniciativa legislativa aos municípios, quando a Constituição confere essa competência ao Estado.
(D) Incorreta: Não cabe somente à União a autonomia legislativa. Estados e Municípios também possuem autonomia legislativa dentro de suas respectivas esferas de competência, podendo criar suas próprias leis sobre matérias de interesse regional e local, respectivamente.
(E) Incorreta: A soberania (poder supremo e capacidade de autodeterminação) pertence ao Estado brasileiro como um todo (à República Federativa do Brasil), e não aos entes federados individualmente. Os entes federados (União, Estados, Municípios) possuem autonomia, que é a capacidade de autogoverno dentro dos limites constitucionais, mas não soberania.

Fonte: FCC TRT-15 2018 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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