Questão nº 9
Questão de Regimento Interno · FCC TRT-15 2018 (nº 9)
Considere a seguinte situação hipotética: Carlos é Desembargador do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e pretende concorrer ao cargo de Corregedor Regional do referido Tribunal. A eleição para o mencionado cargo far-se-á mediante escrutínio
- Asecreto, em sessão ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada na primeira quinta-feira do mês de outubro dos anos pares. (alternativa correta)
- Baberto, em sessão ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada na primeira quinta-feira do mês de novembro dos anos ímpares.
- Caberto, em sessão extraordinária do Órgão Especial, a ser realizada na primeira terça-feira do mês de outubro dos anos pares.
- Dsecreto, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada na primeira terça-feira do mês de outubro dos anos pares.
- Esecreto, em sessão ordinária do Órgão Especial, a ser realizada na primeira segunda-feira do mês de novembro dos anos ímpares.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A eleição para Corregedor Regional em um Tribunal do Trabalho é um processo formal que segue regras específicas do Regimento Interno do Tribunal, definindo como, quando e por qual órgão a votação ocorre, garantindo a transparência e a legitimidade do pleito.
(A) Correta: A eleição para Corregedor Regional do TRT da 15ª Região se dá por escrutínio secreto, em sessão ordinária do Tribunal Pleno, na primeira quinta-feira do mês de outubro dos anos pares, conforme o Art. 23 do Regimento Interno.
(B) Incorreta: O escrutínio não é aberto, o mês não é novembro e os anos não são ímpares.
(C) Incorreta: O escrutínio não é aberto, a sessão não é extraordinária, o órgão não é o Órgão Especial e o dia da semana não é terça-feira.
(D) Incorreta: A sessão não é extraordinária e o dia da semana não é terça-feira. Esta é a armadilha mais tentadora, pois acerta que a eleição é secreta, realizada pelo Tribunal Pleno e no mês de outubro dos anos pares, mas erra no tipo de sessão (ordinária vs. extraordinária) e no dia da semana (quinta-feira vs. terça-feira), detalhes que exigem conhecimento preciso do Regimento.
(E) Incorreta: O órgão não é o Órgão Especial, o dia da semana não é segunda-feira, o mês não é novembro e os anos não são ímpares.
Fonte: FCC TRT-15 2018 Conhecimentos Comuns (Judiciária) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.