Questão nº 11

Questão de Regimento Interno · FCC TRT-15 2018 (nº 11)

FCC2018Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ArquiteturaRegimento Interno
Gabarito: Cver comentário ↓

Não se tratando de recurso, o prazo para a correição parcial é de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A correição parcial é um tipo de medida administrativa ou judicial usada para corrigir erros de procedimento, omissões ou abusos de autoridade que não podem ser resolvidos por um recurso comum. É como um "ajuste rápido" para garantir que o processo siga as regras.

  • (A) Incorreta: O prazo de quinze dias é comum para muitos recursos, mas não para a correição parcial, que tem um prazo mais curto.
  • (B) Incorreta: O prazo de dez dias está incorreto. Além disso, a correição parcial, por sua natureza, geralmente não prevê a contagem de prazo em dobro para nenhum interessado.
  • (C) Correta: O prazo para a correição parcial é de cinco dias, contados a partir do momento em que a pessoa toma conhecimento do erro ou da omissão. É importante notar que esse prazo é fixo para todos, independentemente da qualidade do interessado, ou seja, não há prazo em dobro para entidades como o Ministério Público ou a Fazenda Pública, o que é uma característica específica dessa medida e evita uma pegadinha comum em questões de prazos processuais.
  • (D) Incorreta: O prazo de quinze dias está incorreto. Esta alternativa é uma armadilha tentadora, pois o "prazo em dobro" para certas partes é uma regra real em muitos outros recursos e ações. Contudo, para a correição parcial, o prazo base está errado e a regra do prazo em dobro não se aplica.
  • (E) Incorreta: O prazo de dez dias está incorreto. Embora a parte final ("independentemente da qualidade do interessado") esteja alinhada com a regra da correição parcial, o número de dias é o que a torna incorreta.

Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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