Questão nº 23
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-14 2018 (nº 23)
No que concerne à competência dos órgãos públicos, na forma disciplinada pela Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração pública federal, existe expressa vedação quanto à
- Adelegação parcial ou temporária de competência, somente sendo admissível delegação em caráter integral e definitivo.
- Bavocação de competências, ainda que em caráter temporário e excepcional por motivos relevantes e justificados pelo órgão superior.
- Cdelegação da competência de um órgão a outro quando este não lhe seja direta e imediatamente subordinado hierarquicamente.
- Ddelegação ou avocação de competência para decisão de recursos administrativos, salvo em caráter temporário e devidamente justificado do ponto de vista técnico.
- Edelegação de competência de determinado órgão a outro, subordinado hierarquicamente ou não, para edição de atos de caráter normativo. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A competência é o poder legal que um órgão ou agente público possui para atuar em determinada matéria. A Lei nº 9.784/1999 estabelece regras para a delegação (transferência de parte da competência) e avocação (chamada de competência de um subordinado por um superior), visando a organização e eficiência da Administração Pública.
- (A) Incorreta: A Lei nº 9.784/1999, em seu Art. 12, § 2º, permite que o ato de delegação especifique a "duração" da delegação, indicando que ela pode ser temporária. A delegação também pode ser parcial, pois o Art. 12, caput, fala em delegar "parte da sua competência".
- (B) Incorreta: O Art. 15 da Lei nº 9.784/1999 expressamente permite a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. A alternativa descreve uma situação permitida, não vedada.
- (C) Incorreta: O Art. 12, caput, da Lei nº 9.784/1999, permite a delegação de competência a outros órgãos ou titulares "ainda que estes não lhes sejam hierarquicamente subordinados", desde que seja conveniente por razões técnicas, sociais, econômicas, jurídicas ou territoriais.
- (D) Incorreta: A armadilha aqui está na parte "salvo em caráter temporário e devidamente justificado do ponto de vista técnico". O Art. 13, § 1º, inciso II, da Lei nº 9.784/1999, veda absolutamente a delegação da decisão de recursos administrativos, sem qualquer ressalva ou exceção. A avocação de competências para decisão de recursos, por sua vez, não possui vedação específica, sendo regida pela regra geral do Art. 15, mas a delegação é proibida sem exceções.
- (E) Correta: O Art. 13, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.784/1999, estabelece expressamente que "Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo;". Esta é uma vedação clara e sem exceções, independentemente da subordinação hierárquica.
Fonte: FCC TRT-14 2018 Conhecimentos Comuns (Analista Judiciário TRT14 2018) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.