Questão nº 60
Questão de Segurança Institucional · FCC TRT-12 2023 (nº 60)
Na hipótese do infrator declarar pelo sistema de notificação eletrônica a opção por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, o pagamento da multa poderá ser efetuado por
- A60% do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa, mesmo que a adesão ao sistema tenha sido realizada após o correspondente envio da notificação da autuação.
- B50% do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa, desde que a adesão ao sistema tenha sido realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação.
- C70% do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa, desde que a adesão ao sistema tenha sido realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação.
- D70% do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa, mesmo que a adesão ao sistema tenha sido realizada após o correspondente envio da notificação da autuação.
- E60% do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa, desde que a adesão ao sistema tenha sido realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) permite que o motorista receba notificações de trânsito digitalmente e, ao reconhecer a infração e desistir de se defender, ele pode ter um desconto maior no pagamento da multa.
(A) Incorreta: Embora o percentual de desconto (60%) esteja correto, a condição de adesão ao sistema está errada. Para ter esse desconto, a adesão deve ser antes do envio da notificação da autuação, e não após. Esta é a armadilha mais tentadora, pois acerta o percentual do desconto, mas erra uma condição fundamental.
(B) Incorreta: O percentual de desconto está incorreto; não é 50%, mas sim 60%.
(C) Incorreta: O percentual de desconto está incorreto; não é 70%, mas sim 60%.
(D) Incorreta: Tanto o percentual de desconto (70% em vez de 60%) quanto a condição de adesão ao sistema (adesão após a notificação) estão incorretos.
(E) Correta: Conforme o Art. 284, § 5º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o infrator que optar pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), reconhecer a infração e não apresentar defesa prévia nem recurso, poderá pagar a multa com 60% do seu valor, desde que a adesão ao sistema tenha sido realizada antes do envio da notificação da autuação.
Fonte: FCC TRT-12 2023 Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.