Questão nº 54
Questão de Segurança Institucional · FCC TRT-12 2023 (nº 54)
Verstapelino encontrava-se de férias e aproveitou este momento para conhecer e desbravar o encantador litoral brasileiro. Realizou a prévia manutenção periódica e preventiva de todos os sistemas e componentes do seu veículo e partiu para sua desejada viagem. Em um de seus passeios, dirigia seu veículo, com os pés descalços, pela congestionada Avenida Beira Mar, e, em dado instante, resolveu ajustar o retrovisor interno, momento em que colidiu com a traseira do veículo que transitava a sua frente, sendo que, do sinistro, não resultaram vítimas tampouco danos que impedissem a movimentação dos veículos. Verstapelino desembarcou de seu carro e foi até o veículo da frente para conversar com o outro condutor envolvido no acidente, permanecendo os dois veículos sinistrados parados na faixa central da via pública. Verstapelino
- Acometeu infração de trânsito por deixar de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito. (alternativa correta)
- Bcometeu infração de trânsito por ajustar o retrovisor interno e por dirigir seu veículo descalço.
- Cnão cometeu nenhuma infração de trânsito.
- Dcometeu infração de trânsito por dirigir seu veículo descalço.
- Ecometeu infração de trânsito por dirigir seu veículo descalço e por deixar de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Após um acidente de trânsito sem vítimas e com veículos que podem se mover, o motorista tem o dever de tirar os carros da rua para não atrapalhar o trânsito e evitar novos acidentes.
(A) Correta: Verstapelino cometeu infração de trânsito por deixar os veículos parados na faixa central da via após um acidente sem vítimas e sem danos que impedissem a movimentação, obstruindo o trânsito, conforme o Art. 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
(B) Incorreta: Dirigir descalço não é infração de trânsito, pois o pé se firma nos pedais, não se enquadrando no Art. 252, IV do CTB (que proíbe calçado que não se firme nos pés ou comprometa o uso dos pedais); ajustar o retrovisor, por si só, não é infração, a menos que feito de forma a dirigir com apenas uma das mãos sem justificativa (Art. 252, V).
(C) Incorreta: Verstapelino cometeu infração ao não remover os veículos da via.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Dirigir descalço não é infração de trânsito no Brasil, pois o CTB (Art. 252, IV) proíbe apenas calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais, o que não se aplica ao pé descalço.
(E) Incorreta: Embora a segunda parte esteja correta, a primeira parte ("dirigir seu veículo descalço") está incorreta, tornando a alternativa falsa como um todo.
Fonte: FCC TRT-12 2023 Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.