Questão nº 42

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-11 2024 (nº 42)

FCC2024Técnico Judiciário – Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Segundo a atual redação da Lei de Improbidade Administrativa, com as alterações ocorridas em 2021,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), após as mudanças de 2021, passou a exigir dolo (intenção clara e consciente de cometer a ilegalidade) para a maioria dos atos de improbidade, ou seja, não basta a pessoa ter agido de forma errada, ela precisa ter tido a intenção de cometer o ato ilícito e de obter um resultado proibido pela lei.

(A) Incorreta: As sanções da LIA não se aplicam à pessoa jurídica, que será responsabilizada nos termos da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), conforme o Art. 1º, § 4º da LIA.
(B) Incorreta: Embora agentes públicos possam ser responsabilizados por induzir ou concorrer, a LIA exige que essa conduta seja dolosa. A simples menção de "beneficiar-se" sem a qualificação de dolo para o benefício em si não é suficiente para a responsabilização por improbidade do agente público, que exige dolo na conduta principal. A armadilha é que a redação é similar ao Art. 3º (que trata de terceiros), mas para agentes públicos, o dolo é essencial na conduta.
(C) Incorreta: A ausência de comprovação de ato doloso afasta a responsabilidade por improbidade, uma vez que a LIA, após 2021, passou a exigir dolo para a caracterização dos atos de improbidade (Art. 1º, §§ 1º e 2º).
(D) Correta: Esta alternativa reproduz quase literalmente a definição de dolo trazida pelo Art. 1º, § 2º da Lei de Improbidade Administrativa, que exige a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a mera voluntariedade do agente.
(E) Incorreta: A autoridade administrativa não representa ao Ministério Público para a indisponibilidade de bens; é o Ministério Público que pode requerer a indisponibilidade de bens à autoridade judicial (Art. 16, § 3º da LIA).

Fonte: FCC TRT-11 2024 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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