Questão nº 40

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-11 2024 (nº 40)

FCC2024Técnico Judiciário – Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território. A Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) prevê expressamente um rol não taxativo de sujeitos ativos que são compreendidos nessa definição, podendo-se destacar

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O sujeito ativo do crime de abuso de autoridade é qualquer pessoa que exerça uma função pública, mesmo que temporariamente ou sem vínculo formal, em qualquer esfera ou poder do governo, e que cometa o crime no exercício dessa função.

(A) Incorreta: Embora a diretoria de agência reguladora federal seja composta por agentes públicos que podem cometer abuso de autoridade, a lei não os lista expressamente como um item separado no rol do Art. 2º, mas eles se enquadrariam na definição geral de "servidores públicos" ou "membros do Poder Executivo".
(B) Incorreta: Os membros da Defensoria Pública são agentes públicos e podem ser sujeitos ativos do crime de abuso de autoridade, mas a Lei nº 13.869/2019 não os menciona expressamente como um item específico em seu rol do Art. 2º, diferentemente do gabarito. A armadilha da banca reside em apresentar uma categoria de agentes públicos com função essencial e constitucionalmente reconhecida, levando o aluno a crer que estaria explicitamente listada, quando a lei optou por não detalhá-los nesse rol específico.
(C) Correta: O Art. 2º, inciso VI, da Lei nº 13.869/2019, prevê expressamente que são sujeitos ativos do crime de abuso de autoridade os "membros dos tribunais ou conselhos de contas".
(D) Incorreta: Os dirigentes de autarquias profissionais (como conselhos de classe) geralmente não são considerados agentes públicos para fins da Lei de Abuso de Autoridade, pois sua natureza jurídica é distinta da administração pública direta ou indireta.
(E) Incorreta: O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por decisão do Supremo Tribunal Federal, não é considerado uma autarquia federal e seus membros não são agentes públicos para fins da Lei de Abuso de Autoridade.

Fonte: FCC TRT-11 2024 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho