Questão nº 37

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-11 2024 (nº 37)

FCC2024Técnico Judiciário – Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Acerca dos consórcios públicos, a legislação regulamentadora prevê que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Consórcios públicos são acordos de cooperação entre entes federativos (como municípios, estados) para gerenciar serviços públicos ou atividades de interesse comum, podendo ter personalidade jurídica de direito público ou privado.

  • (A) Incorreta: O contrato de rateio é formalizado em cada exercício financeiro (anualmente), não em cada plano plurianual, e a exceção para o prazo de vigência é para convênios de receita e contratos de financiamento, não para ações e programas do protocolo de intenções (Art. 8º, § 2º da Lei nº 11.107/2005).
  • (B) Incorreta: As normas de direito público sobre licitação, contratos e prestação de contas são de observância obrigatória tanto para o consórcio público com personalidade de direito público quanto para o de direito privado (Art. 6º, § 1º da Lei nº 11.107/2005). A armadilha aqui é induzir o erro de que entidades de direito privado teriam mais flexibilidade, o que a lei expressamente restringe para consórcios públicos.
  • (C) Incorreta: Apenas o consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes consorciados. Os de direito privado não integram a administração indireta (Art. 6º, § 1º da Lei nº 11.107/2005).
  • (D) Correta: As normas de direito público sobre admissão de pessoal, com regime regido pela CLT, devem ser observadas por consórcios públicos com personalidade de direito público ou privado, conforme expressamente previsto na Lei nº 11.107/2005, Art. 6º, § 1º.
  • (E) Incorreta: A aquisição da personalidade jurídica mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções se aplica apenas aos consórcios com personalidade de direito público (associações públicas). Consórcios de direito privado adquirem personalidade pelo registro de seus atos constitutivos no registro civil de pessoas jurídicas (Art. 6º, I e II da Lei nº 11.107/2005).

Fonte: FCC TRT-11 2024 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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