Questão nº 35
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT-11 2024 (nº 35)
De acordo com o que estabelece a Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal poderá,
- Ade ofício ou por provocação, mediante decisão da maioria absoluta dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante exclusivamente em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário.
- Bde ofício ou por provocação, mediante decisão de maioria absoluta dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e à administração pública direta, nas esferas federal e estadual.
- Csomente quando provocado, mediante decisão da maioria dos seus membros, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e do Poder Executivo, nas esferas federal e estadual.
- Dde ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (alternativa correta)
- Esomente de ofício, mediante decisão de dois terços dos seus membros, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e, exclusivamente, à administração pública direta, nas esferas federal e estadual.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Súmula Vinculante é uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) com força de lei, que deve ser obrigatoriamente seguida por todos os outros juízes e pela administração pública, para garantir que casos semelhantes tenham o mesmo tratamento.
(A) Incorreta: O quórum para aprovação é de dois terços, não maioria absoluta, e o efeito vinculante se estende também à administração pública direta e indireta, não apenas aos demais órgãos do Poder Judiciário.
(B) Incorreta: O quórum para aprovação é de dois terços, não maioria absoluta. Além disso, a Súmula Vinculante não vincula o Poder Legislativo em sua função típica de legislar, e vincula a administração pública direta e indireta em todas as esferas (federal, estadual e municipal), não apenas a direta nas esferas federal e estadual. Esta é a alternativa mais tentadora, pois acerta a iniciativa e a condição ("reiteradas decisões"), mas erra no quórum e, de forma sutil, no alcance do efeito vinculante, especialmente ao incluir o Poder Legislativo de forma genérica e ao omitir a administração indireta e a esfera municipal.
(C) Incorreta: A iniciativa pode ser de ofício (pelo próprio STF) ou por provocação, não "somente quando provocado". O quórum é de dois terços, não maioria. O efeito vinculante abrange também a administração pública indireta e a esfera municipal.
(D) Correta: Esta alternativa descreve fielmente o Art. 103-A da Constituição Federal, que estabelece que o STF pode, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
(E) Incorreta: A iniciativa pode ser de ofício ou por provocação, não "somente de ofício". O efeito vinculante abrange a administração pública direta e indireta, não "exclusivamente" a direta, e em todas as esferas (federal, estadual e municipal), não apenas federal e estadual.
Fonte: FCC TRT-11 2024 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.