Questão nº 26
Questão de Noções sobre Pessoas com Deficiência · FCC TRT-11 2017 (nº 26)
A Lei nº 13.146/2015 instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Entre os assuntos tratados por essa norma estão produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. Esses itens são legal e tecnicamente denominados
- Atecnologia de apoio.
- Bajuda técnica. (alternativa correta)
- Cpontos de acessibilidade.
- Ditens de inclusão.
- Efatores de paridade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Ajuda técnica é o nome dado, pela Lei Brasileira de Inclusão, a todos os produtos, equipamentos, recursos e serviços que ajudam pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida a ter mais autonomia, independência e participação na sociedade.
- (A) Incorreta: Embora "tecnologia de apoio" (ou "tecnologia assistiva") seja um termo amplamente utilizado e conceitualmente próximo, a Lei nº 13.146/2015, em seu Art. 3º, inciso III, utiliza a expressão "ajudas técnicas" para a definição exata apresentada na questão, tornando-a o distrator mais tentador por ser um sinônimo comum.
- (B) Correta: A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu Art. 3º, inciso III, define "ajudas técnicas" exatamente como descrito na questão: "produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social".
- (C) Incorreta: "Pontos de acessibilidade" são locais ou características de um ambiente que garantem o acesso (como rampas ou elevadores), não os produtos ou serviços em si.
- (D) Incorreta: "Itens de inclusão" é uma expressão genérica e não um termo técnico ou legal específico para o conceito descrito.
- (E) Incorreta: "Fatores de paridade" refere-se a elementos que promovem igualdade, mas não é a denominação legal para os produtos e serviços de apoio à funcionalidade.
Fonte: FCC TRT-11 2017 Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade: Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.