Questão nº 29

Questão de Direito das Pessoas com Deficiência · FCC TRT-11 2017 (nº 29)

FCC2017Comum Analistas TRT11Direito das Pessoas com Deficiência
Gabarito: Bver comentário ↓

Alunos de um curso de Direito participaram de um evento organizado pelo Governo do Estado do Amazonas sobre os direitos das pessoas com deficiência. A primeira discussão tratou dos seguintes temas relacionados à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

I. O desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto socioeconômico e cultural.
II. A adoção de estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
III. O desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência.
IV. O fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos.
V. A fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

Para a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e nos termos do Decreto nº 3.298/1999, esses temas são conceituados, respectivamente, como:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, conforme o Decreto nº 3.298/1999, organiza suas ações em princípios (ideias fundamentais que a norteiam), diretrizes (orientações gerais para sua execução), objetivos (metas a serem alcançadas) e instrumentos (meios e ferramentas para atingir os objetivos). A pegadinha reside em diferenciar essas categorias, pois os termos podem ter significados próximos no senso comum, mas são rigidamente definidos na lei.

  • (A) Incorreta: A afirmação I é um princípio, não um instrumento.
  • (B) Correta:
    • I. Princípio: Conforme Art. 3º, I do Decreto nº 3.298/1999.
    • II. Diretriz: Conforme Art. 4º, IV do Decreto nº 3.298/1999.
    • III. Objetivo: Conforme Art. 5º, VII do Decreto nº 3.298/1999.
    • IV. Instrumento: Conforme Art. 6º, III do Decreto nº 3.298/1999.
    • V. Instrumento: Conforme Art. 6º, IV do Decreto nº 3.298/1999.
  • (C) Incorreta: A afirmação II é uma diretriz, não um princípio, e a afirmação V é um instrumento, não um objetivo. A armadilha aqui é confundir a "adoção de estratégias" (II) como um princípio, quando o Decreto a classifica como uma diretriz, que é uma orientação de como a política deve ser implementada.
  • (D) Incorreta: A afirmação I é um princípio, não uma diretriz, e a afirmação III é um objetivo, não um instrumento.
  • (E) Incorreta: A afirmação I é um princípio, não um objetivo, e a afirmação V é um instrumento, não uma diretriz.

Fonte: FCC TRT-11 2017 Conhecimentos Comuns (Analistas TRT11) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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