Questão nº 28

Questão de Direito das Pessoas com Deficiência · FCC TRT-11 2017 (nº 28)

FCC2017Comum Analistas TRT11Direito das Pessoas com Deficiência
Gabarito: Dver comentário ↓

A proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência encontra guarida no Poder Judiciário, conforme regula a Lei nº 7.853/1989, e estabelece que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Lei nº 7.853/1989 estabelece quem tem o direito de iniciar ações judiciais para proteger os direitos de grupos de pessoas com deficiência, sejam eles coletivos (de um grupo específico), difusos (de toda a sociedade), individuais homogêneos (direitos individuais com origem comum) ou individuais indisponíveis (direitos que não podem ser renunciados).

(A) Incorreta: A Lei nº 7.853/1989, em seu Art. 3º, inciso III, exige que a associação seja constituída há mais de 1 (um) ano, e não seis meses, para ter legitimidade ativa (poder propor a ação). Essa é a armadilha da banca, pois "seis meses" é um prazo que pode confundir com outras leis ou ser um erro comum.
(B) Incorreta: O segredo de justiça é uma exceção, aplicada apenas em casos específicos onde a publicidade do processo possa causar prejuízo à intimidade ou ao interesse público, e não é a regra para todas as ações de proteção de direitos de pessoas com deficiência.
(C) Incorreta: Embora o interesse público seja relevante em ações coletivas e o Ministério Público possa assumir ou fiscalizar a ação, a afirmação de que "impede a desistência ou abandono" é muito absoluta e não é o foco principal da legitimidade ativa estabelecida pela lei para a proteção desses interesses.
(D) Correta: Conforme o Art. 3º, inciso II, da Lei nº 7.853/1989, autarquias, empresas públicas, fundações ou sociedades de economia mista que tenham entre suas finalidades institucionais a proteção e promoção dos direitos da pessoa com deficiência são expressamente legitimadas a propor essas medidas judiciais.
(E) Incorreta: A eficácia da coisa julgada em ações coletivas não é erga omnes (contra todos) em todos os casos. Por exemplo, em caso de improcedência por falta de provas, a coisa julgada é secundum eventum litis (depende do resultado), não impedindo novas ações individuais. A expressão "em todos os casos" torna a alternativa incorreta.

Fonte: FCC TRT-11 2017 Conhecimentos Comuns (Analistas TRT11) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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