Questão nº 60

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-1 2025 (nº 60)

FCC2025Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

Sobre os recursos no processo do trabalho, de acordo com as previsões legais:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Os recursos no processo do trabalho são meios pelos quais as partes podem pedir a revisão de decisões judiciais, buscando corrigi-las ou anulá-las. Eles seguem regras específicas sobre quando podem ser usados, prazos e seus efeitos.

(A) Incorreta: No processo do trabalho, as decisões interlocutórias (que não resolvem o mérito da causa de forma definitiva) são, em regra, irrecorríveis de imediato, sendo discutidas apenas no recurso da decisão final. O agravo de instrumento trabalhista serve para destrancar outro recurso que foi negado, não para decisões interlocutórias em geral.
(B) Correta: O Recurso Ordinário é o principal recurso na Justiça do Trabalho, cabível contra sentenças das Varas do Trabalho (primeira instância) e contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) em processos que começaram diretamente neles (competência originária), tanto em casos individuais quanto coletivos. (Art. 895 da CLT).
(C) Incorreta: O agravo de petição (recurso da fase de execução) exige que o agravante delimite as matérias e valores impugnados. No entanto, a lei permite a execução imediata da parte da dívida que não está sendo questionada (parte remanescente ou incontroversa), o que contradiz a afirmação da alternativa. Armadilha da banca: A primeira parte da alternativa está correta, mas a negação da execução da parte remanescente ("não sendo permitida") é o erro crucial, tornando a alternativa falsa.
(D) Incorreta: A regra geral no processo do trabalho é que os recursos têm apenas efeito devolutivo, ou seja, não suspendem automaticamente a execução da sentença. A interposição de um agravo de instrumento contra o não recebimento de agravo de petição não suspende a execução, a menos que haja uma decisão judicial específica concedendo efeito suspensivo, o que é exceção.
(E) Incorreta: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o Recurso de Revista é admitido não apenas por violação direta e literal da Constituição Federal, mas também por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF. A alternativa omite essas outras hipóteses, tornando-a incompleta e, portanto, incorreta. (Art. 896, § 9º da CLT).

Fonte: FCC TRT-1 2025 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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