Questão nº 51
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT-1 2025 (nº 51)
Randolfo foi contratado pela empresa Linux Informática Ltda. em 02/01/2019. Sendo dispensado sem justa causa em 14/03/2025, de acordo com as previsões legais aplicáveis, Randolfo tem direito a um aviso prévio de
- A30 dias.
- B60 dias.
- C48 dias. (alternativa correta)
- D45 dias.
- E90 dias.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O aviso prévio é o período de tempo que o empregador (ou empregado) deve comunicar a rescisão do contrato de trabalho, permitindo que a outra parte se prepare. A Lei 12.506/2011 estabelece que a duração do aviso prévio é de 30 dias para até um ano de serviço, com o acréscimo de 3 dias para cada ano completo de serviço prestado na empresa, limitado a 90 dias no total.
Cálculo dos anos completos de serviço:
- Contratação: 02/01/2019
- Dispensa: 14/03/2025
Randolfo completou os seguintes anos de serviço:
- 02/01/2019 a 01/01/2020 (1º ano completo)
- 02/01/2020 a 01/01/2021 (2º ano completo)
- 02/01/2021 a 01/01/2022 (3º ano completo)
- 02/01/2022 a 01/01/2023 (4º ano completo)
- 02/01/2023 a 01/01/2024 (5º ano completo)
- 02/01/2024 a 01/01/2025 (6º ano completo)
Ele completou 6 anos inteiros de serviço. O período de 02/01/2025 a 14/03/2025 não completa um novo ano, portanto não gera dias adicionais.
A interpretação que leva ao gabarito oficial (48 dias) considera que o aviso prévio é composto por 30 dias de base, acrescidos de 3 dias para cada ano completo de serviço, incluindo o primeiro.
- Base: 30 dias
- Dias adicionais: 3 dias/ano * 6 anos completos = 18 dias
- Total: 30 + 18 = 48 dias.
(A) Incorreta: 30 dias seria apenas para quem tem até 1 ano de serviço, sem o acréscimo proporcional.
(B) Incorreta: 60 dias é o limite máximo de dias adicionais (30 + 60 = 90 dias totais), não se aplicando a este caso.
(C) Correta: Conforme o cálculo da Lei 12.506/2011, que estabelece 30 dias base acrescidos de 3 dias para cada um dos 6 anos completos de serviço (30 + (6 * 3) = 48 dias).
(D) Incorreta: 45 dias seria o resultado se a interpretação fosse de 30 dias para o primeiro ano e 3 dias para cada ano subsequente (30 + (5 * 3) = 45 dias). Esta é uma pegadinha comum, pois muitos interpretam a lei como "30 dias para o primeiro ano e 3 dias a mais para cada ano a partir do segundo". No entanto, a interpretação que leva ao gabarito oficial (48 dias) considera os 30 dias como base e os 3 dias adicionais para todos os anos completos de serviço, desde o primeiro.
(E) Incorreta: 90 dias é o limite máximo total do aviso prévio (30 dias base + 60 dias adicionais), o que exigiria 21 anos de serviço (30 + (20 * 3) = 90).
Fonte: FCC TRT-1 2025 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.