Questão nº 51

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT-1 2025 (nº 51)

FCC2025Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Randolfo foi contratado pela empresa Linux Informática Ltda. em 02/01/2019. Sendo dispensado sem justa causa em 14/03/2025, de acordo com as previsões legais aplicáveis, Randolfo tem direito a um aviso prévio de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O aviso prévio é o período de tempo que o empregador (ou empregado) deve comunicar a rescisão do contrato de trabalho, permitindo que a outra parte se prepare. A Lei 12.506/2011 estabelece que a duração do aviso prévio é de 30 dias para até um ano de serviço, com o acréscimo de 3 dias para cada ano completo de serviço prestado na empresa, limitado a 90 dias no total.

Cálculo dos anos completos de serviço:

  • Contratação: 02/01/2019
  • Dispensa: 14/03/2025

Randolfo completou os seguintes anos de serviço:

  1. 02/01/2019 a 01/01/2020 (1º ano completo)
  2. 02/01/2020 a 01/01/2021 (2º ano completo)
  3. 02/01/2021 a 01/01/2022 (3º ano completo)
  4. 02/01/2022 a 01/01/2023 (4º ano completo)
  5. 02/01/2023 a 01/01/2024 (5º ano completo)
  6. 02/01/2024 a 01/01/2025 (6º ano completo)

Ele completou 6 anos inteiros de serviço. O período de 02/01/2025 a 14/03/2025 não completa um novo ano, portanto não gera dias adicionais.

A interpretação que leva ao gabarito oficial (48 dias) considera que o aviso prévio é composto por 30 dias de base, acrescidos de 3 dias para cada ano completo de serviço, incluindo o primeiro.

  • Base: 30 dias
  • Dias adicionais: 3 dias/ano * 6 anos completos = 18 dias
  • Total: 30 + 18 = 48 dias.

(A) Incorreta: 30 dias seria apenas para quem tem até 1 ano de serviço, sem o acréscimo proporcional.
(B) Incorreta: 60 dias é o limite máximo de dias adicionais (30 + 60 = 90 dias totais), não se aplicando a este caso.
(C) Correta: Conforme o cálculo da Lei 12.506/2011, que estabelece 30 dias base acrescidos de 3 dias para cada um dos 6 anos completos de serviço (30 + (6 * 3) = 48 dias).
(D) Incorreta: 45 dias seria o resultado se a interpretação fosse de 30 dias para o primeiro ano e 3 dias para cada ano subsequente (30 + (5 * 3) = 45 dias). Esta é uma pegadinha comum, pois muitos interpretam a lei como "30 dias para o primeiro ano e 3 dias a mais para cada ano a partir do segundo". No entanto, a interpretação que leva ao gabarito oficial (48 dias) considera os 30 dias como base e os 3 dias adicionais para todos os anos completos de serviço, desde o primeiro.
(E) Incorreta: 90 dias é o limite máximo total do aviso prévio (30 dias base + 60 dias adicionais), o que exigiria 21 anos de serviço (30 + (20 * 3) = 90).

Fonte: FCC TRT-1 2025 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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