Questão nº 59

Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT-1 2025 (nº 59)

FCC2025Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual Civil
Gabarito: Aver comentário ↓

Quando realizada a penhora de um bem imóvel em processo de execução, sua avaliação, quando não forem necessários conhecimentos especializados, será realizada, em regra,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Quando um bem (como um imóvel) é "penhorado" (reservado pela justiça para pagar uma dívida) em um processo de "execução" (cobrança judicial), ele precisa ser "avaliado" (ter seu valor estimado). Se essa avaliação for simples e não precisar de um especialista, a lei define quem a fará.

  • (A) Correta: O Oficial de Justiça é o responsável por realizar a avaliação dos bens penhorados, descrevendo-os detalhadamente, quando não são necessários conhecimentos especializados para tal, conforme o Art. 872 do Código de Processo Civil (CPC).
  • (B) Incorreta: Um avaliador nomeado pelo Juiz é acionado apenas quando o bem é de difícil avaliação ou exige conhecimentos especializados (Art. 870 do CPC), o que contraria a condição do enunciado.
  • (C) Incorreta: A avaliação não é feita pela parte exequente (quem cobra a dívida), pois a imparcialidade é fundamental para determinar o valor do bem.
  • (D) Incorreta: A avaliação não é feita pela parte executada (quem deve a dívida), pois a imparcialidade é fundamental para determinar o valor do bem.
  • (E) Incorreta: Um perito nomeado pelo Juiz é um especialista e só é chamado quando a avaliação exige conhecimentos especializados (Art. 870 do CPC), o que é explicitamente excluído pela condição da questão. Esta é a armadilha da banca, pois muitos associam "avaliação" a "perícia", mas a questão especifica "quando não forem necessários conhecimentos especializados", direcionando para a regra geral do Oficial de Justiça.

Fonte: FCC TRT-1 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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