Questão nº 59
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT-1 2025 (nº 59)
Quando realizada a penhora de um bem imóvel em processo de execução, sua avaliação, quando não forem necessários conhecimentos especializados, será realizada, em regra,
- Apelo Oficial de Justiça. (alternativa correta)
- Bpor avaliador nomeado pelo Juiz.
- Cpela parte exequente.
- Dpela parte executada.
- Epor perito nomeado pelo Juiz.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando um bem (como um imóvel) é "penhorado" (reservado pela justiça para pagar uma dívida) em um processo de "execução" (cobrança judicial), ele precisa ser "avaliado" (ter seu valor estimado). Se essa avaliação for simples e não precisar de um especialista, a lei define quem a fará.
- (A) Correta: O Oficial de Justiça é o responsável por realizar a avaliação dos bens penhorados, descrevendo-os detalhadamente, quando não são necessários conhecimentos especializados para tal, conforme o Art. 872 do Código de Processo Civil (CPC).
- (B) Incorreta: Um avaliador nomeado pelo Juiz é acionado apenas quando o bem é de difícil avaliação ou exige conhecimentos especializados (Art. 870 do CPC), o que contraria a condição do enunciado.
- (C) Incorreta: A avaliação não é feita pela parte exequente (quem cobra a dívida), pois a imparcialidade é fundamental para determinar o valor do bem.
- (D) Incorreta: A avaliação não é feita pela parte executada (quem deve a dívida), pois a imparcialidade é fundamental para determinar o valor do bem.
- (E) Incorreta: Um perito nomeado pelo Juiz é um especialista e só é chamado quando a avaliação exige conhecimentos especializados (Art. 870 do CPC), o que é explicitamente excluído pela condição da questão. Esta é a armadilha da banca, pois muitos associam "avaliação" a "perícia", mas a questão especifica "quando não forem necessários conhecimentos especializados", direcionando para a regra geral do Oficial de Justiça.
Fonte: FCC TRT-1 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.