Questão nº 58

Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT-1 2025 (nº 58)

FCC2025Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Considere as proposições dos conteúdos das sentenças a seguir.

I. Decretação da interdição.

II. Revogação da tutela provisória de urgência.

III. Condenação ao pagamento de indenização de danos morais.

IV. Indeferimento da petição inicial.

As sentenças que contam com efeito suspensivo, como regra, são as que constam APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O efeito suspensivo da apelação significa que, ao recorrer de uma sentença, seus efeitos ficam "congelados" até que o recurso seja julgado, impedindo sua execução imediata. A regra geral é que a apelação tem efeito suspensivo, mas o Código de Processo Civil (Art. 1.012, §1º) lista exceções onde a sentença produz efeitos imediatamente.

  • (A) Incorreta: A decretação da interdição (I) e a revogação da tutela provisória (II) são exceções à regra, não possuindo efeito suspensivo (Art. 1.012, §1º, VI e V, respectivamente).
  • (B) Correta:
    • III. Condenação ao pagamento de indenização de danos morais: Esta é uma sentença condenatória típica e não se enquadra em nenhuma das exceções do Art. 1.012, §1º do CPC, portanto, a apelação contra ela possui efeito suspensivo como regra geral.
    • IV. Indeferimento da petição inicial: Embora o Art. 1.012, §1º, III, do CPC mencione que a sentença que "extingue sem resolução do mérito" produz efeitos imediatamente, a doutrina e a jurisprudência majoritárias interpretam que a apelação contra o indeferimento da petição inicial possui efeito suspensivo. A armadilha da banca aqui é a interpretação literal do inciso III, que levaria a crer que não há efeito suspensivo. Contudo, a finalidade dessa exceção é para situações em que o processo já se desenvolveu ou em contextos específicos (como embargos à execução), não para o início do processo. Se o recurso contra o indeferimento da inicial não tivesse efeito suspensivo, o autor seria obrigado a repropor a ação imediatamente, o que seria ineficiente e contrário à economia processual caso o recurso fosse provido. Por isso, prevalece o entendimento de que a apelação neste caso tem efeito suspensivo.
  • (C) Incorreta: A revogação da tutela provisória de urgência (II) é uma exceção à regra, não possuindo efeito suspensivo (Art. 1.012, §1º, V).
  • (D) Incorreta: A decretação da interdição (I) é uma exceção à regra, não possuindo efeito suspensivo (Art. 1.012, §1º, VI).
  • (E) Incorreta: A revogação da tutela provisória de urgência (II) é uma exceção à regra, não possuindo efeito suspensivo (Art. 1.012, §1º, V).

Fonte: FCC TRT-1 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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