Questão nº 50

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-1 2025 (nº 50)

FCC2025Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

O processo é um encadeamento lógico e cronológico de atos que são praticados com o intuito de obter a entrega da prestação jurisdicional. Assim, os atos processuais devem observar uma ordem sequencial que leva em conta o tipo de ato e o momento em que ele deve ser praticado. O TST consolidou, através de suas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, diversos entendimentos sobre prazos no processo do trabalho, entre os quais o de que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Prazos processuais são os períodos de tempo estabelecidos pela lei para que as partes e o tribunal realizem os atos necessários dentro de um processo judicial. Cumprir esses prazos é fundamental para que o processo avance e para garantir a validade das ações.

(A) Incorreta: O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do TST suspendem os prazos recursais, e não os interrompem. Suspensão significa que o prazo para de correr e continua de onde parou após o período, enquanto interrupção faria o prazo recomeçar do zero (Súmula 262, I, do TST). A palavra "interrompem" é a armadilha aqui.
(B) Incorreta: O prazo para recurso é contado da data da intimação da sentença. A OJ 141 da SDI-1 do TST esclarece que, se a decisão não for publicada em ata na própria audiência, o prazo começa a fluir da data da intimação da decisão, e não da juntada da ata. A condição "quando não juntada a ata ao processo em até 5 dias" não reflete o entendimento consolidado sobre o início da contagem do prazo.
(C) Incorreta: O prazo para interposição de embargos de declaração pela Fazenda Pública (pessoa jurídica de direito público) é em dobro, e não em quádruplo (OJ 192 da SDI-1 do TST). A regra do prazo em dobro para a Fazenda Pública se aplica a todas as suas manifestações, incluindo os embargos.
(D) Correta: A Súmula 310 da SDI-1 do TST (antiga OJ 310 da SDI-1) estabelece que é inaplicável ao processo do trabalho a norma do Código de Processo Civil (atual art. 229 do CPC/2015) que concede prazo em dobro para litisconsortes com diferentes procuradores. Portanto, no processo do trabalho, mesmo que os litisconsortes tenham advogados distintos de escritórios diferentes, eles não terão prazo em dobro.
(E) Incorreta: Presume-se recebida a notificação 48 horas depois de sua postagem, e não 24 horas. O ônus da prova do não recebimento ou da entrega após esse prazo é do destinatário (Súmula 16 do TST).

Fonte: FCC TRT-1 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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