Questão nº 49
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-1 2025 (nº 49)
Considerado como o encargo que os diversos sistemas processuais atribuem aos litigantes, de que estes reproduzam nos autos os fatos tais como aconteceram realmente, o ônus da prova nem sempre é de fácil definição em relação às hipóteses concretas verificadas nos processos. Em razão disso, o TST, através de suas Súmulas, consolida alguns entendimentos sobre o tema, entre os quais, o de que:
- Aé do empregado o ônus da prova da ausência de regularidade dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pois trata-se de fato constitutivo do seu direito.
- Bé do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pois trata-se de fato extintivo do direito do autor. (alternativa correta)
- Cé do empregado o ônus da prova do término do contrato de trabalho sem justa causa, quando negada pelo empregador a prestação de serviços e o despedimento, pois trata-se de fato constitutivo do seu direito.
- Dtendo sido apresentados pelo empregador os cartões de ponto, é ônus do empregado a comprovação das horas extras, independentemente de os horários nele anotados serem variáveis ou invariáveis.
- Eé do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte, pois trata-se de fato constitutivo do seu direito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O ônus da prova define qual parte em um processo judicial tem a responsabilidade de apresentar evidências para convencer o juiz sobre a verdade de um fato alegado. Geralmente, quem afirma algo precisa prová-lo.
- (A) Incorreta: A Súmula 461 do TST estabelece que o ônus da prova da regularidade dos depósitos do FGTS é do empregador.
- (B) Correta: Conforme a Súmula 461 do TST, é do empregador o ônus de provar a regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é um fato extintivo do direito do trabalhador.
- (C) Incorreta: Embora a Súmula 212 do TST determine que o empregado tem o ônus de provar o término do contrato quando negado (se a alegação for de despedida sem justa causa), esta alternativa é a armadilha mais tentadora. A Súmula 212 foca na negação do término e na alegação de despedida sem justa causa. A armadilha aqui é que, embora provar a existência da relação e o término seja um fato constitutivo do direito do empregado, a alternativa B é uma transcrição quase literal e mais direta de uma súmula específica (Súmula 461) sobre o ônus da prova de um fato extintivo, enquanto C descreve uma situação mais complexa que, embora legalmente correta em partes, não é tão diretamente e exclusivamente coberta pela Súmula 212 como a B é pela Súmula 461.
- (D) Incorreta: A Súmula 338, III, do TST, invalida cartões de ponto com horários uniformes e inverte o ônus da prova das horas extras para o empregador.
- (E) Incorreta: A Súmula 460 do TST dispõe que é do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos para o vale-transporte ou não pretende usá-lo.
Fonte: FCC TRT-1 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.