Questão nº 48
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-1 2025 (nº 48)
Os embargos de declaração visam a reparar equívocos no julgado. De acordo com as previsões legais e o entendimento sumulado do TST sobre o tema,
- Acabem embargos de declaração da decisão monocrática do relator que não conhecer do recurso, se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador da decisão e não modificação do julgado. (alternativa correta)
- Bo provimento de embargos de declaração fundados em omissão do julgado tem sempre como consequência o efeito modificativo no julgado.
- Cnão tendo sido a matéria invocada no recurso principal, a única maneira da discussão sobre ela ser levada ao Tribunal pela parte, objetivando o pronunciamento sobre o tema, é através da oposição de embargos de declaração.
- Dnão há que se falar em preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de embargos no TST.
- Eos embargos de declaração são cabíveis em caso de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não se admitindo efeito modificativo da decisão nessa hipótese.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Os Embargos de Declaração (ED) são um recurso específico para pedir ao juiz ou tribunal que esclareça, corrija ou complete uma decisão judicial (sentença, acórdão ou decisão monocrática) que contenha alguma omissão (algo importante foi deixado de lado), contradição (partes da decisão se chocam), obscuridade (a decisão não é clara) ou manifesto equívoco (um erro evidente, como um erro de cálculo ou na análise de um requisito formal do recurso). Eles não servem para rediscutir o mérito da causa ou mudar o resultado, a menos que a correção do vício leve inevitavelmente a essa mudança (o chamado efeito modificativo ou infringente).
- (A) Correta: cabem embargos de declaração da decisão monocrática do relator que não conhecer do recurso, se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador da decisão e não modificação do julgado. Esta alternativa está correta e é amparada pela Súmula 424 do TST, que estabelece a cabimento de ED contra decisão monocrática de Ministro do TST em caso de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco nos pressupostos extrínsecos do recurso. Se o objetivo é apenas corrigir um erro formal ou esclarecer um ponto sem alterar o mérito da inadmissibilidade, os ED são o meio adequado.
- (B) Incorreta: o provimento de embargos de declaração fundados em omissão do julgado tem sempre como consequência o efeito modificativo no julgado. O efeito modificativo (ou infringente) dos embargos de declaração é uma exceção, não uma regra, e não ocorre "sempre". A correção de uma omissão pode apenas integrar a decisão sem alterar seu resultado principal.
- (C) Incorreta: não tendo sido a matéria invocada no recurso principal, a única maneira da discussão sobre ela ser levada ao Tribunal pela parte, objetivando o pronunciamento sobre o tema, é através da oposição de embargos de declaração. Os embargos de declaração não servem para inovar ou introduzir matérias que não foram discutidas no recurso principal ou nas instâncias anteriores. Eles visam aperfeiçoar o que já foi decidido ou deveria ter sido decidido.
- (D) Incorreta: não há que se falar em preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de embargos no TST. Pelo contrário, a não oposição de embargos de declaração para sanar omissão, contradição ou obscuridade pode gerar a preclusão da matéria, impedindo sua discussão em instâncias superiores, especialmente para fins de prequestionamento.
- (E) Incorreta: os embargos de declaração são cabíveis em caso de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não se admitindo efeito modificativo da decisão nessa hipótese. Embora a primeira parte esteja correta (Art. 897-A da CLT), a segunda parte está errada. A correção de um manifesto equívoco nos pressupostos extrínsecos (como um erro no cálculo do prazo recursal) pode, sim, levar ao efeito modificativo, pois a decisão original de não conhecer do recurso pode ser alterada para conhecê-lo. A armadilha aqui é que a correção de um erro formal pode ter uma consequência material no julgamento do recurso.
Fonte: FCC TRT-1 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.