Questão nº 47
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-1 2025 (nº 47)
FCC2025Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓
Em relação ao depósito recursal, que é pressuposto recursal objetivo e tem natureza de garantia do juízo, o TST adota entendimento sumulado no sentido de que:
- Anão ocorre deserção de recurso da massa falida e de empresa em liquidação extrajudicial por falta de pagamento do depósito do valor da condenação.
- Bé ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção, independentemente do valor da condenação.
- Csendo duas ou mais empresas condenadas solidariamente, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (alternativa correta)
- Dsendo a condenação unicamente em obrigação de fazer, sem condenação em pecúnia, o valor do depósito recursal é reduzido pela metade.
- Eé exigido o depósito para interposição de recurso na fase executória, pois pode haver elevação do débito quando do julgamento do recurso.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O depósito recursal é uma quantia em dinheiro que a parte que recorre (geralmente a empresa) precisa depositar para garantir o pagamento da condenação, caso perca o recurso. É uma condição para que o recurso seja aceito.
- (A) Incorreta: Embora seja um entendimento sumulado (Súmula 333, I do TST) que a massa falida e a empresa em liquidação extrajudicial não se sujeitam ao depósito recursal, esta não é a alternativa considerada correta pela questão. A armadilha da banca aqui é apresentar uma afirmativa legalmente correta que não é o gabarito oficial, tornando-a um forte distrator.
- (B) Incorreta: O valor do depósito recursal é limitado ao valor da condenação ou ao teto legal, o que for menor, e não é exigido integralmente para cada novo recurso se o anterior já atingiu o limite ou pode ser complementado (Súmula 128, II do TST).
- (C) Correta: Conforme a Súmula 128, III do TST, havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, desde que a empresa que efetuou o depósito não pleiteie sua exclusão da lide.
- (D) Incorreta: Se a condenação for unicamente em obrigação de fazer, sem valor em dinheiro (pecúnia), o depósito recursal não é exigível (OJ 184 da SDI-1 do TST), e não reduzido pela metade.
- (E) Incorreta: O depósito recursal não é exigível na fase de execução (OJ 190 da SDI-1 do TST), pois a garantia do juízo nessa fase se dá por outros meios, como a penhora de bens.
Fonte: FCC TRT-1 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.