Questão nº 47

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-1 2025 (nº 47)

FCC2025Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Em relação ao depósito recursal, que é pressuposto recursal objetivo e tem natureza de garantia do juízo, o TST adota entendimento sumulado no sentido de que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O depósito recursal é uma quantia em dinheiro que a parte que recorre (geralmente a empresa) precisa depositar para garantir o pagamento da condenação, caso perca o recurso. É uma condição para que o recurso seja aceito.

  • (A) Incorreta: Embora seja um entendimento sumulado (Súmula 333, I do TST) que a massa falida e a empresa em liquidação extrajudicial não se sujeitam ao depósito recursal, esta não é a alternativa considerada correta pela questão. A armadilha da banca aqui é apresentar uma afirmativa legalmente correta que não é o gabarito oficial, tornando-a um forte distrator.
  • (B) Incorreta: O valor do depósito recursal é limitado ao valor da condenação ou ao teto legal, o que for menor, e não é exigido integralmente para cada novo recurso se o anterior já atingiu o limite ou pode ser complementado (Súmula 128, II do TST).
  • (C) Correta: Conforme a Súmula 128, III do TST, havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, desde que a empresa que efetuou o depósito não pleiteie sua exclusão da lide.
  • (D) Incorreta: Se a condenação for unicamente em obrigação de fazer, sem valor em dinheiro (pecúnia), o depósito recursal não é exigível (OJ 184 da SDI-1 do TST), e não reduzido pela metade.
  • (E) Incorreta: O depósito recursal não é exigível na fase de execução (OJ 190 da SDI-1 do TST), pois a garantia do juízo nessa fase se dá por outros meios, como a penhora de bens.

Fonte: FCC TRT-1 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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