Questão nº 40
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-1 2025 (nº 40)
A alienação, pela Administração Pública, de um imóvel de propriedade do ente federado, onde atualmente está instalado um posto de atendimento ao público da secretaria de fazenda,
- Aabrange a necessidade de licitação, sob a modalidade de concorrência, cabendo ao adquirente do bem a obrigação de identificar outro imóvel para transferência das instalações da secretaria da fazenda.
- Binclui a necessidade de autorização legislativa, prevendo a desafetação do imóvel, na qualidade de bem de uso comum do povo.
- Cnão pode ser concretizada, considerando que o imóvel está afetado a uso especial, de natureza irreversível.
- Ddepende de autorização legislativa e licitação, pela modalidade concorrência, na qualidade de bem dominical.
- Einclui a necessidade de autorização legislativa, ato que também ensejará desafetação do bem de uso especial assim que transferidas as atividades da unidade da secretaria de fazenda para outras instalações. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A alienação de um bem público (propriedade do governo) que está sendo usado para um serviço público (como um posto da secretaria de fazenda) exige um processo cuidadoso. Primeiro, esse bem é considerado de uso especial (destinado a um fim público específico). Para vendê-lo, ele precisa ser "desafetado", ou seja, perder essa destinação específica, tornando-se um bem dominical (sem uso público específico, como uma propriedade privada do governo). Só então ele pode ser vendido, geralmente por meio de licitação e com autorização de uma lei.
- (A) Incorreta: Embora a licitação por concorrência seja necessária, a obrigação de o adquirente encontrar outro imóvel para a secretaria não é uma regra geral da alienação de bens públicos e a alternativa omite a necessidade de autorização legislativa e desafetação.
- (B) Incorreta: A autorização legislativa e a desafetação são requisitos, mas o imóvel em questão ("posto de atendimento") é um bem de uso especial, e não um bem de uso comum do povo (como uma praça ou rua).
- (C) Incorreta: A afetação a uso especial não é de natureza irreversível. Bens de uso especial podem ser desafetados e, posteriormente, alienados, desde que observados os requisitos legais. Essa é uma armadilha comum que tenta levar o aluno a crer que bens afetados não podem ser vendidos.
- (D) Incorreta: A autorização legislativa e a licitação por concorrência são requisitos corretos. A armadilha aqui é que a alternativa afirma que a alienação ocorre "na qualidade de bem dominical". Embora o bem deva ser dominical para ser alienado, a questão descreve um bem que atualmente é de uso especial. A alternativa não menciona o processo de desafetação que o transformaria em dominical, antes da alienação.
- (E) Correta: Esta alternativa descreve o processo completo e correto. A alienação de um bem de uso especial exige autorização legislativa. Essa lei pode, explicitamente ou implicitamente, ensejar a desafetação do bem (transformando-o em dominical), o que ocorre efetivamente quando as atividades da secretaria são transferidas para outro local, liberando o imóvel de sua destinação pública específica.
Fonte: FCC TRT-1 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.