Questão nº 39
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-1 2025 (nº 39)
O princípio da continuidade do serviço público, aplicável aos contratos de concessão regidos pela Lei nº 8.987/1995,
- Aimpede a rescisão contratual por iniciativa do contratado, que deverá solicitar, judicialmente, que o poder concedente autorize a caducidade do contrato.
- Bimpõe a manutenção da prestação do serviço público, mesmo na hipótese de a concessionária estar inadimplente no que se refere às suas obrigações contratuais, cabendo ao poder concedente pleitear judicialmente a encampação do objeto.
- Cnão impede a interrupção temporária e emergencial da prestação de serviços nas hipóteses em que razões de ordem técnica ou de segurança o justificarem. (alternativa correta)
- Dfica derrogado nas hipóteses de ineficiência, sendo vedada a manutenção da prestação do serviço em condições que não atendam a adequação de qualidade, ainda que em caráter temporário.
- Eautoriza que a concessionária exija, administrativa e unilateralmente, a manutenção do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, sob pena de interrupção da prestação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Princípio da Continuidade do Serviço Público significa que os serviços essenciais à população devem ser prestados de forma ininterrupta, sem paradas, para garantir o bem-estar social.
(A) Incorreta: O princípio da continuidade não impede que o contratado (concessionária) busque a rescisão do contrato judicialmente, caso o poder concedente (governo) descumpra suas obrigações. A caducidade, por outro lado, é uma forma de extinção do contrato por iniciativa do poder concedente, devido a falhas da concessionária, e não algo que a concessionária "solicita" para si mesma.
(B) Incorreta: Se a concessionária está inadimplente, o poder concedente tem o direito e o dever de agir para garantir a continuidade do serviço, o que pode incluir a intervenção, a declaração de caducidade e a busca por um novo prestador. A encampação é uma forma de retomada do serviço por interesse público, com indenização, e não o remédio direto para a inadimplência da concessionária, que seria a caducidade. O princípio da continuidade visa a manutenção do serviço, não necessariamente da concessionária inadimplente.
(C) Correta: A Lei nº 8.987/1995 (Art. 6º, § 3º) prevê expressamente que a interrupção do serviço é permitida em situações de emergência ou por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, após aviso prévio (exceto em emergências). O princípio da continuidade não é absoluto e admite exceções justificadas para proteger a própria segurança ou a viabilidade técnica do sistema.
(D) Incorreta: O princípio da continuidade não é "derrogado" (parcialmente revogado) pela ineficiência. Pelo contrário, a ineficiência é uma violação do princípio da adequação (que inclui qualidade), e a resposta do poder concedente deve ser a busca pela correção da ineficiência ou a substituição do prestador, sempre visando garantir a continuidade do serviço com a qualidade exigida. A manutenção do serviço, mesmo que temporariamente deficiente, é preferível à sua interrupção total, enquanto se buscam soluções.
(E) Incorreta: (Armadilha da banca) A concessionária tem direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, mas não pode exigi-lo de forma administrativa e unilateral, muito menos interromper a prestação do serviço como forma de pressão. A interrupção unilateral do serviço pela concessionária, mesmo em caso de descumprimento do reequilíbrio pelo poder concedente, é uma grave infração contratual que pode levar à caducidade do contrato. O princípio da continuidade é superior aos interesses econômicos da concessionária neste contexto, exigindo que ela busque as vias administrativas e judiciais para resolver a questão, sem prejudicar o usuário.
Fonte: FCC TRT-1 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.