Questão nº 38
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-1 2025 (nº 38)
Considere que um órgão da Administração Pública tenha celebrado, após regular procedimento de licitação, contrato de aquisição de cadeiras, destinadas às unidades administrativas de sua estrutura. A aquisição foi contratada prevendo entregas parceladas, nos locais indicados pela Administração Pública. Faltando apenas duas entregas das acordadas com a contratada, o órgão público recebeu servidores novos, em razão da extinção de outro órgão público. No que concerne ao contrato de aquisição de bens móveis em questão, o órgão público
- Apoderá celebrar aditamento, majorando o quantitativo em até 25% do valor atualizado do contrato, caso demonstrada a necessidade de aquisição de mais cadeiras para atender o aumento do efetivo de servidores. (alternativa correta)
- Bdeverá celebrar aditamento quantitativo, independentemente de concordância do contratado, no limite de 25% do número de cadeiras ainda não entregues, demonstrada a necessidade de interesse público.
- Cnão poderá formalizar aditamento contratual, tendo em vista que não se trata de contrato de serviço contínuo, tendo o objeto sido integralmente executado, pendente apenas duas entregas das acordadas.
- Dpoderá propor ao contratado a celebração de aditamento para majoração do objeto contratual em até 50% do valor atualizado do ajuste, desde que demonstre a necessidade do incremento, não se admitindo alteração unilateral em razão de já ter sido concluída a fase de estabelecimento do cronograma de entregas.
- Epoderá, unilateralmente, demonstrada a necessidade, promover o aditamento da avença para majoração em até 25% do número de cadeiras adquiridas, independentemente do valor do contrato, pois se trata de aquisição de coisa certa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Administração Pública pode alterar contratos administrativos, especialmente para aumentar ou diminuir quantidades, desde que haja interesse público e respeite os limites legais de valor.
(A) Correta: A Administração pode aditar o contrato para aumentar a quantidade de cadeiras em até 25% do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, que permite acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato para bens e serviços, desde que a necessidade seja demonstrada.
(B) Incorreta: O limite de 25% se aplica ao valor total inicial atualizado do contrato, e não apenas ao quantitativo de itens ainda não entregues.
(C) Incorreta: A Administração pode formalizar aditamentos contratuais mesmo que o contrato não seja de serviço contínuo, e o fato de haver entregas pendentes significa que o objeto ainda não foi integralmente executado, permitindo a alteração.
(D) Incorreta: A majoração em até 50% do valor atualizado do ajuste é permitida apenas para reforma de edifício ou de equipamento, não para aquisição de bens como cadeiras. Além disso, a Administração pode, sim, promover alterações unilaterais dentro dos limites legais. Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque o limite de 50% existe na lei, mas é aplicado incorretamente para o tipo de contrato (aquisição de bens, não reforma).
(E) Incorreta: O limite de 25% é aplicado sobre o valor do contrato, e não "independentemente do valor do contrato". A aquisição de coisa certa não altera a regra de cálculo do limite percentual sobre o valor.
Fonte: FCC TRT-1 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.