Questão nº 38

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-1 2025 (nº 38)

FCC2025Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Administrativo
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Considere que um órgão da Administração Pública tenha celebrado, após regular procedimento de licitação, contrato de aquisição de cadeiras, destinadas às unidades administrativas de sua estrutura. A aquisição foi contratada prevendo entregas parceladas, nos locais indicados pela Administração Pública. Faltando apenas duas entregas das acordadas com a contratada, o órgão público recebeu servidores novos, em razão da extinção de outro órgão público. No que concerne ao contrato de aquisição de bens móveis em questão, o órgão público

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Administração Pública pode alterar contratos administrativos, especialmente para aumentar ou diminuir quantidades, desde que haja interesse público e respeite os limites legais de valor.

(A) Correta: A Administração pode aditar o contrato para aumentar a quantidade de cadeiras em até 25% do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, que permite acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato para bens e serviços, desde que a necessidade seja demonstrada.

(B) Incorreta: O limite de 25% se aplica ao valor total inicial atualizado do contrato, e não apenas ao quantitativo de itens ainda não entregues.

(C) Incorreta: A Administração pode formalizar aditamentos contratuais mesmo que o contrato não seja de serviço contínuo, e o fato de haver entregas pendentes significa que o objeto ainda não foi integralmente executado, permitindo a alteração.

(D) Incorreta: A majoração em até 50% do valor atualizado do ajuste é permitida apenas para reforma de edifício ou de equipamento, não para aquisição de bens como cadeiras. Além disso, a Administração pode, sim, promover alterações unilaterais dentro dos limites legais. Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque o limite de 50% existe na lei, mas é aplicado incorretamente para o tipo de contrato (aquisição de bens, não reforma).

(E) Incorreta: O limite de 25% é aplicado sobre o valor do contrato, e não "independentemente do valor do contrato". A aquisição de coisa certa não altera a regra de cálculo do limite percentual sobre o valor.

Fonte: FCC TRT-1 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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