Questão nº 23
Questão de Direitos Humanos · FCC TRT-1 2025 (nº 23)
Considere:
I. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, sendo que esse direito pode ser invocado inclusive em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum, não podendo, entretanto, ser motivada por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
II. Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.
III. Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, está correto o que se afirma em
- AI, II e III.
- BII e III, apenas. (alternativa correta)
- CII, apenas.
- DI, apenas.
- EI e III, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento fundamental que lista os direitos básicos e as liberdades que todo ser humano deve ter, servindo como um ideal comum a ser alcançado por todos os povos e nações.
- (A) Incorreta: A afirmação I está incorreta, pois o direito de asilo não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum, conforme o Art. 14(2) da DUDH.
- (B) Correta: As afirmações II e III estão corretas. A afirmação II reflete fielmente o Art. 18 da DUDH sobre liberdade de pensamento, consciência e religião. A afirmação III reproduz o Art. 19 da DUDH sobre liberdade de opinião e expressão.
- (C) Incorreta: A afirmação III também está correta, além da II.
- (D) Incorreta: A afirmação I está incorreta, e as afirmações II e III estão corretas.
- (E) Incorreta: A afirmação I está incorreta. A armadilha na afirmação I é a inversão do Art. 14(2) da DUDH, que estabelece que o direito de asilo não pode ser invocado para crimes de direito comum, enquanto a questão afirma que pode.
Fonte: FCC TRT-1 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.