Questão nº 56

Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT-1 2025 (nº 56)

FCC2025Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

É considerada fraude à execução a alienação de bem sobre o qual

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A fraude à execução ocorre quando o devedor, já em meio a um processo judicial ou com risco iminente de um, se desfaz de seus bens para evitar que sejam usados para pagar uma dívida, tornando-se insolvente (sem patrimônio suficiente para saldar seus débitos).

(A) Incorreta: A ação capaz de levar à insolvência deve tramitar ao tempo da alienação ou oneração do bem, e não ser iniciada posteriormente, conforme o Art. 792, IV do CPC. A condição "ainda que iniciada posteriormente" é a armadilha da banca, pois contradiz o requisito temporal da lei.
(B) Incorreta: Para a fraude à execução caracterizada pela pendência de processo de execução, é exigida a averbação da execução no registro do bem, conforme o Art. 792, II do CPC, para dar publicidade e presumir a má-fé de terceiros adquirentes.
(C) Incorreta: Embora uma ação de conhecimento possa levar à insolvência (Art. 792, IV), a condição "independentemente do valor da causa" não é um critério legal para a caracterização da fraude. Além disso, a averbação não é um requisito geral para ações de conhecimento que geram insolvência, como é para as ações reais/reipersecutórias ou execuções averbadas.
(D) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente uma das hipóteses de fraude à execução previstas no Art. 792, I do Código de Processo Civil, que exige que a ação seja fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória e que sua pendência seja averbada no registro público do bem.
(E) Incorreta: A alternativa mistura conceitos. Enquanto ações fundadas em direito real são contempladas (Art. 792, I), a inclusão de "direito pessoal" sob a mesma exigência de averbação para caracterizar a fraude é imprecisa. Para ações de direito pessoal que levam à insolvência (Art. 792, IV), a averbação não é uma condição sine qua non para a fraude em si, embora seja crucial para a presunção de má-fé do terceiro adquirente.

Fonte: FCC TRT-1 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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