Questão nº 55

Questão de Direito Civil · FCC TRT-1 2025 (nº 55)

FCC2025Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Civil
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Meire celebrou contrato de comodato com Aurélio, permitindo que ele morasse, por um ano, em uma de suas casas, que estava desocupada. Findo tal prazo, Aurélio não desocupou o imóvel. Nessa situação,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O comodato é um empréstimo gratuito de um bem não consumível, onde uma pessoa (comodante) cede o uso a outra (comodatário) por um tempo determinado ou indeterminado, sem cobrar nada em troca.

  • (A) Correta: Meire poderá cobrar aluguel de Aurélio, após sua constituição em mora e até a desocupação do imóvel. Conforme o Art. 582 do Código Civil, o comodatário que não restituir a coisa após o prazo, constituído em mora, pagará o aluguel da coisa até sua devolução, além de responder por perdas e danos. Este "aluguel" funciona como uma penalidade pelo atraso.
  • (B) Incorreta: Meire terá o direito de reaver o imóvel e constituir Aurélio em mora, mas não poderá cobrar aluguel pelo período excedente ao prazo do contrato. Esta alternativa é uma armadilha porque, embora o comodato seja gratuito, a lei expressamente permite a cobrança de um "aluguel" (que na verdade é uma multa ou indenização) a partir do momento em que o comodatário é constituído em mora, como forma de coagi-lo a devolver o bem.
  • (C) Incorreta: Aurélio poderá alienar o imóvel, porquanto já extinto o prazo do contrato de comodato. Aurélio é apenas o possuidor do imóvel, não o proprietário. O fim do contrato de comodato não lhe confere o direito de alienar (vender ou transferir) o bem, que continua sendo de Meire.
  • (D) Incorreta: Meire poderá cobrar aluguel de Aurélio, desde o início do contrato de comodato, pois houve descumprimento do prazo por parte dele, o que torna o ajuste sem efeito. O comodato é, por definição, um contrato gratuito. A cobrança de aluguel só é possível a partir da constituição em mora, ou seja, após o término do prazo e a recusa em devolver o bem, e não retroativamente desde o início do contrato.
  • (E) Incorreta: Aurélio poderá requerer o reembolso das despesas feitas com o uso e gozo do imóvel se for constituído em mora. O Art. 584 do Código Civil estabelece que o comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada, ou seja, as despesas ordinárias (como contas de consumo, pequena manutenção) são de sua responsabilidade.

Fonte: FCC TRT-1 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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