Questão nº 54
Questão de Direito Civil · FCC TRT-1 2025 (nº 54)
Em um contrato entre particulares, as partes estabeleceram cláusula expressa de exclusão da responsabilidade pela evicção. No futuro, se esta ocorrer e restar provado que o evicto não sabia do risco da evicção à época do ajuste, ele
- Apoderá ser indenizado pelos danos morais sofridos, mas não poderá demandar a restituição integral do preço pago.
- Bpoderá demandar pela evicção em qualquer caso, uma vez que essa cláusula é nula.
- Cnão poderá demandar pela evicção, porque firmou contrato com cláusula expressa nesse sentido.
- Dterá o direito de receber o preço que pagou pela coisa, pois desconhecia o referido risco. (alternativa correta)
- Epoderá ser indenizado pelos frutos que for obrigado a restituir, mas não poderá demandar a restituição integral do preço pago.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Evicção é a perda de um bem (como um imóvel ou veículo) que você comprou, porque um terceiro prova na justiça que tinha um direito anterior sobre ele. Embora as partes possam, por contrato, excluir a responsabilidade do vendedor em caso de evicção, essa exclusão tem limites.
(A) Incorreta: O Art. 449 do Código Civil limita a indenização ao preço pago quando há cláusula de exclusão e o evicto desconhecia o risco, não incluindo danos morais.
(B) Incorreta: A cláusula de exclusão da evicção é válida (Art. 448, CC), mas seus efeitos são mitigados se o evicto desconhecia o risco (Art. 449, CC).
(C) Incorreta: Esta é a armadilha! A banca quer que você pare na existência da cláusula de exclusão. No entanto, mesmo com a cláusula, o desconhecimento do risco pelo evicto é crucial, garantindo-lhe o direito de reaver o preço (Art. 449, CC).
(D) Correta: Conforme o Art. 449 do Código Civil, mesmo com cláusula de exclusão da responsabilidade pela evicção, se o evicto não sabia do risco, ele tem direito a receber o preço que pagou pela coisa.
(E) Incorreta: O Art. 449 do Código Civil restringe a indenização ao preço pago, excluindo outros itens como frutos, quando o evicto desconhecia o risco e há cláusula de exclusão.
Fonte: FCC TRT-1 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.