Questão nº 50

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-1 2025 (nº 50)

FCC2025Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
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De acordo com o entendimento pacificado pelo TST através de Súmulas e Orientações Jurisprudenciais sobre competência territorial e competência funcional,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave aqui é a competência, que define qual juiz ou tribunal tem a autoridade para julgar um caso. A competência territorial indica o local (foro) onde a ação deve ser proposta, enquanto a competência funcional determina qual órgão judicial (ex: juiz de primeira instância, tribunal) é o responsável por uma fase específica do processo ou por um tipo de ação.

(A) Correta: na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se o juízo deprecante (o que enviou a carta) já tiver indicado o bem a ser penhorado ou se a carta já tiver sido devolvida. Essa é a regra estabelecida pela Orientação Jurisprudencial 114 da SDI-2 do TST, que busca dar celeridade e praticidade à defesa do terceiro que teve seu bem constrito no local da execução.

(B) Incorreta: A primeira parte está correta, pois o Art. 651, § 3º da CLT realmente permite ao empregado escolher entre o local da celebração do contrato ou da prestação de serviços em casos de empregador que realiza atividades fora do local do contrato. No entanto, a armadilha está na segunda parte: a incompetência territorial é relativa e não pode ser declarada de ofício pelo juiz, conforme a Súmula 33 do TST. Ela deve ser arguida pela parte interessada (o empregador) por meio de exceção.

(C) Incorreta: O conflito de competência entre um Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e uma Vara do Trabalho que está sob sua jurisdição é julgado pelo próprio TRT, e não pelo TST. O TST julga conflitos entre TRTs diferentes ou entre TRT e outros tribunais superiores, conforme a Orientação Jurisprudencial 16 da SDI-2 do TST.

(D) Incorreta: A competência para o ajuizamento de uma ação anulatória de ato judicial (como uma arrematação ou adjudicação) é do próprio juízo que proferiu a decisão ou praticou o ato que se busca anular, e não necessariamente da Vara do Trabalho da sede da empresa. A competência é funcional do juízo prolator do ato.

(E) Incorreta: Esta alternativa contradiz diretamente a regra correta da alternativa A e a OJ 114 da SDI-2 do TST. A regra geral é que os embargos de terceiro são oferecidos no juízo deprecado, que é quem efetivamente realiza a constrição do bem.

Fonte: FCC TRT-1 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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