Questão nº 50
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-1 2025 (nº 50)
De acordo com o entendimento pacificado pelo TST através de Súmulas e Orientações Jurisprudenciais sobre competência territorial e competência funcional,
- Ana execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta. (alternativa correta)
- Bem se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços, sendo que, no caso de uso pelo trabalhador dessa faculdade, deve ser declarada de ofício a incompetência territorial.
- Co conflito de competência configurado entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada deve ser julgado pelo TST.
- Da competência para o ajuizamento de ação anulatória é da Vara do Trabalho do local da sede da empresa que firmou o ato supostamente eivado de vício.
- Ena execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é a competência, que define qual juiz ou tribunal tem a autoridade para julgar um caso. A competência territorial indica o local (foro) onde a ação deve ser proposta, enquanto a competência funcional determina qual órgão judicial (ex: juiz de primeira instância, tribunal) é o responsável por uma fase específica do processo ou por um tipo de ação.
(A) Correta: na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se o juízo deprecante (o que enviou a carta) já tiver indicado o bem a ser penhorado ou se a carta já tiver sido devolvida. Essa é a regra estabelecida pela Orientação Jurisprudencial 114 da SDI-2 do TST, que busca dar celeridade e praticidade à defesa do terceiro que teve seu bem constrito no local da execução.
(B) Incorreta: A primeira parte está correta, pois o Art. 651, § 3º da CLT realmente permite ao empregado escolher entre o local da celebração do contrato ou da prestação de serviços em casos de empregador que realiza atividades fora do local do contrato. No entanto, a armadilha está na segunda parte: a incompetência territorial é relativa e não pode ser declarada de ofício pelo juiz, conforme a Súmula 33 do TST. Ela deve ser arguida pela parte interessada (o empregador) por meio de exceção.
(C) Incorreta: O conflito de competência entre um Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e uma Vara do Trabalho que está sob sua jurisdição é julgado pelo próprio TRT, e não pelo TST. O TST julga conflitos entre TRTs diferentes ou entre TRT e outros tribunais superiores, conforme a Orientação Jurisprudencial 16 da SDI-2 do TST.
(D) Incorreta: A competência para o ajuizamento de uma ação anulatória de ato judicial (como uma arrematação ou adjudicação) é do próprio juízo que proferiu a decisão ou praticou o ato que se busca anular, e não necessariamente da Vara do Trabalho da sede da empresa. A competência é funcional do juízo prolator do ato.
(E) Incorreta: Esta alternativa contradiz diretamente a regra correta da alternativa A e a OJ 114 da SDI-2 do TST. A regra geral é que os embargos de terceiro são oferecidos no juízo deprecado, que é quem efetivamente realiza a constrição do bem.
Fonte: FCC TRT-1 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.