Questão nº 48

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-1 2025 (nº 48)

FCC2025Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Considerando o entendimento pacificado pela jurisprudência do TST através de Súmulas e Orientações Jurisprudenciais em relação à ação de cumprimento da sentença normativa, considere as seguintes assertivas:

I. A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é típica, sendo que, modificada a sentença normativa pelo TST, com a consequente extinção do processo sem julgamento do mérito, todas as ações individuais que versem sobre questões fundadas na norma que deixou de existir devem ser extintas sem julgamento do mérito.

II. É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

III. A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento restringe-se à sentença normativa, não se estendendo à observância de acordo ou de convenção coletiva.

IV. O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui da data da prolação da última decisão proferida nos autos.

V. Falta interesse de agir para a ação individual, singular ou plúrima, quando o direito já foi reconhecido através de decisão normativa, cabendo, no caso, ação de cumprimento.

Está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A ação de cumprimento é um processo judicial trabalhista que serve para exigir que as partes (empregadores e empregados) obedeçam ao que foi determinado em uma sentença normativa (decisão de um tribunal que cria ou modifica condições de trabalho para uma categoria), um acordo coletivo ou uma convenção coletiva.

  • (A) Incorreta: A coisa julgada na ação de cumprimento não é típica, mas sim secundum eventum litis (condicionada à existência e validade da sentença normativa), conforme OJ SDC 30 do TST. Além disso, se a norma deixa de existir, a consequência para as ações individuais é a improcedência (julgamento de mérito), e não a extinção sem julgamento do mérito, pois o direito em si deixou de existir.
  • (B) Incorreta: A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento não se restringe à sentença normativa, estendendo-se também à observância de acordos e convenções coletivas, conforme Art. 872, parágrafo único, da CLT e Art. 8º, III, da CF/88.
  • (C) Correta:
    • II. É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento. Este item está correto, conforme a Orientação Jurisprudencial SDC 4 do TST, que estabelece que a ação de cumprimento pode ser ajuizada a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado na sentença normativa, ainda que pendente recurso com efeito meramente devolutivo (o que dispensa o trânsito em julgado).
    • V. Falta interesse de agir para a ação individual, singular ou plúrima, quando o direito já foi reconhecido através de decisão normativa, cabendo, no caso, ação de cumprimento. Este item está correto, de acordo com a Orientação Jurisprudencial SDC 31 do TST, que afirma que a ação de cumprimento é o instrumento processual adequado para exigir o cumprimento de sentença normativa, acordo ou convenção coletiva, e que falta interesse de agir para a ação individual quando o direito já foi reconhecido coletivamente.
  • (D) Incorreta: A assertiva I está incorreta, e a assertiva III também está incorreta.
  • (E) Incorreta: A assertiva I está incorreta. A assertiva IV está incorreta porque o prazo de prescrição da ação de cumprimento flui da data do trânsito em julgado da decisão que fixou o direito, e não da prolação da última decisão, conforme Súmula 206 do TST.

Fonte: FCC TRT-1 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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