Questão nº 46

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-1 2025 (nº 46)

FCC2025Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Considerando o entendimento sumulado do TST sobre a ação rescisória, considere as seguintes assertivas:

I. Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide em relação às questões de fato e de direito, desde que a causa esteja em condições de imediato julgamento.

II. A simples interposição de recurso protrai o termo inicial do prazo decadencial.

III. O prazo para ajuizamento da ação rescisória é decadencial, sendo corridos e não se suspendendo pelas férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense.

IV. O termo conciliatório tem força de decisão irrecorrível e transita em julgado na data da sua homologação judicial.

V. Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude.

Está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A ação rescisória é um processo judicial especial que permite "desfazer" uma decisão judicial (sentença ou acórdão) que já se tornou definitiva (transitou em julgado), mas que possui um vício grave previsto em lei, como fraude, violação de lei, ou erro de fato.

  • (A) Incorreta: Esta assertiva contradiz o entendimento sumulado do TST (Súmula 393, I), que expressamente afirma que não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a aplicação da teoria da causa madura pelo TST em sede de recurso ordinário de ação rescisória, desde que a causa esteja em condições de imediato julgamento.
  • (B) Incorreta: A interposição de recurso impede o trânsito em julgado da decisão. Como o prazo decadencial para a ação rescisória só começa a fluir a partir do trânsito em julgado da última decisão (Súmula 100, V do TST), o recurso previne o início do prazo, e não o "protrai" (adia) de um ponto que já teria começado ou estaria para começar.
  • (C) Correta: O gabarito oficial indica que as alternativas IV e V estão corretas.
  • (D) Incorreta: Esta assertiva, embora pareça correta e esteja em linha com a Súmula 100, II do TST ("O prazo decadencial da ação rescisória somente se suspende por força de lei, e não em razão de feriado, férias forenses ou de recesso, nem pela superveniência de feriado ou de dia não útil no curso do prazo."), é considerada incorreta pelo gabarito. Armadilha da banca: A pegadinha aqui é que a afirmação é quase idêntica ao texto sumulado, que estabelece a natureza contínua e ininterrupta do prazo decadencial. Se considerada incorreta, a razão seria uma interpretação extremamente sutil ou uma distinção não explícita na própria Súmula, talvez relacionada à prorrogação do último dia para o ajuizamento se cair em dia não útil (regra que geralmente se aplica a prazos processuais, mas não a prazos decadenciais de direito material, que são contínuos). No entanto, a literalidade da Súmula 100, II a tornaria correta.
  • (E) Incorreta: O gabarito oficial indica que as alternativas IV e V estão corretas.

Fonte: FCC TRT-1 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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