Questão nº 37
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-1 2025 (nº 37)
O controle externo dos atos praticados pela Administração Pública abrange
- Aa competência para aprovar, previamente, contratações de operação de crédito pela Administração Pública.
- Ba faculdade de revisão dos atos, por meio de revogação ou anulação, pela própria Administração Pública.
- Ca possibilidade de o Poder Judiciário aferir a correlação entre as necessidades atuais da sociedade e os programas e projetos formulados pela Administração Pública, inclusive, admitindo-se a alteração de alocações orçamentárias.
- Da prerrogativa dos Tribunais de Contas examinarem a relação entre custo e benefício apresentada pela Administração Pública para suas tomadas de decisão, considerando as diversas escolhas consideradas para tanto. (alternativa correta)
- Eo controle de eficiência dos atos da Administração Pública, por parte do Poder Judiciário e dos Tribunais de Contas, possibilitando a anulação ou a sustação de contratos celebrados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O controle externo é o controle que um Poder (ou órgão independente, como o Tribunal de Contas) exerce sobre os atos de outro, para fiscalizar a legalidade, a legitimidade e, principalmente, a economicidade (a boa relação entre custo e benefício do gasto público). O foco da banca aqui é diferenciar esse controle do controle interno (feito pela própria Administração) e do controle judicial (que é restrito à legalidade, não ao mérito administrativo).
- (A) Incorreta: A aprovação prévia de operações de crédito é competência do Poder Legislativo (via resolução do Senado, por exemplo), não do controle externo exercido pelos Tribunais de Contas, que apenas opinam ou fiscalizam.
- (B) Incorreta: Revogar ou anular os próprios atos é o chamado controle interno (autotutela), exercido pela própria Administração, e não o controle externo.
- (C) Incorreta: O Poder Judiciário não pode alterar alocações orçamentárias nem avaliar o mérito (conveniência e oportunidade) das políticas públicas; ele só analisa a legalidade do ato, sob pena de violar a separação dos Poderes.
- (D) Correta: É exatamente essa a essência do controle externo pelos Tribunais de Contas: o controle de economicidade, ou seja, verificar se a Administração gastou bem o dinheiro público, comparando o custo e o benefício das escolhas feitas, sem substituir a decisão do gestor, mas avaliando sua racionalidade.
- (E) Incorreta: O controle de eficiência (mérito) não é feito pelo Poder Judiciário (que só anula atos ilegais, não ineficientes). Além disso, a sustação de contratos pelo Tribunal de Contas é medida excepcional e específica (art. 71, IX, CF), não uma possibilidade genérica de "anular" por ineficiência.
Fonte: FCC TRT-1 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.