Questão nº 21
Questão de Direitos Humanos · FCC TRT-1 2025 (nº 21)
De acordo com o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional,
- Asão da competência do Tribunal, exclusivamente, os crimes contra a humanidade, o crime de genocídio e os crimes de guerra.
- Bsalvo disposição contrária do Estatuto, nenhuma pessoa poderá ser julgada pelo Tribunal por atos constitutivos de crimes pelos quais este já a tenha condenado ou absolvido. (alternativa correta)
- Cuma pessoa poderá ser considerada criminalmente responsável, nos termos do Estatuto, por uma conduta anterior a sua entrada em vigor.
- Dse o direito aplicável a um caso for modificado antes ou depois de proferida sentença definitiva, aplicar-se-á sempre a nova regra à pessoa objeto de inquérito, acusada ou condenada.
- Eo Tribunal não será competente para julgar as pessoas físicas que praticarem crimes previstos no Estatuto, não as podendo considerar individualmente responsáveis nem as punir.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Tribunal Penal Internacional (TPI) julga indivíduos por crimes gravíssimos como genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e o crime de agressão, aplicando o princípio da responsabilidade penal individual. Um conceito fundamental é o ne bis in idem, que impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime.
(A) Incorreta: A competência do Tribunal não é exclusivamente para esses três crimes; o Estatuto de Roma também prevê o crime de agressão (Art. 5º, §1º, alínea "d"). A armadilha aqui é a palavra "exclusivamente", que exclui um dos crimes mais graves.
(B) Correta: Este é o princípio do ne bis in idem (não duas vezes pela mesma coisa), previsto no Art. 20 do Estatuto de Roma, que impede o duplo julgamento ou punição pelo mesmo fato já julgado pelo próprio TPI.
(C) Incorreta: O Tribunal só tem competência para crimes cometidos após a entrada em vigor do Estatuto (1º de julho de 2002), conforme o Art. 24, §1º. É o princípio da irretroatividade da lei penal.
(D) Incorreta: Se o direito aplicável for modificado, aplicar-se-á à pessoa objeto de inquérito, acusada ou condenada, a lei mais favorável, e não "sempre a nova regra", conforme o Art. 24, §2º.
(E) Incorreta: O Tribunal é competente para julgar pessoas físicas e as considerar individualmente responsáveis, sendo este o seu propósito principal, conforme o Art. 25, §1º. Ele não julga Estados.
Fonte: FCC TRT-1 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.