Questão nº 18
Questão de Legislação · FCC TRT-1 2025 (nº 18)
Claudionor é servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região onde exerce função de confiança de natureza gerencial. Claudionor foi convidado para participar de determinado seminário, sendo-lhe oferecida remuneração e pagamento das despesas da viagem pelo promotor do evento. Com base apenas nas informações fornecidas, de acordo com o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Resolução Administrativa nº 11/2022), Claudionor
- Apoderá participar do seminário, não precisando tornar pública a remuneração ou o pagamento das despesas de viagem pelo promotor do evento, tendo em vista que exerce função de confiança.
- Bpoderia participar do seminário somente se ele não fosse remunerado, pois, em razão da função que exerce, apenas é possível participar de seminários de forma voluntária, sem o percebimento de qualquer remuneração, sendo permitido, porém, o pagamento das despesas de viagem pelo promotor do evento.
- Cpoderia participar do seminário somente se ele não fosse remunerado, pois, em razão da função que exerce, apenas é possível participar de seminários de forma voluntária, sem o percebimento de qualquer remuneração, inclusive com relação ao pagamento das despesas de viagem. (alternativa correta)
- Dnão poderá participar do seminário, pois servidores que exercem função de confiança de natureza gerencial não podem participar, em nenhuma hipótese, de seminário, congressos e eventos semelhantes, sejam eles remunerados ou não.
- Epoderá participar do seminário, desde que torne pública a remuneração, bem como o pagamento das despesas de viagem pelo promotor do evento, o qual não poderá ter interesse em decisão a ser tomada por Claudionor.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Código de Ética dos Servidores do TRT da 1ª Região proíbe que servidores em função de confiança recebam remuneração ou qualquer outra vantagem econômica de promotores de eventos para participar, a menos que seja o próprio Tribunal, um órgão público ou uma entidade sem fins lucrativos cobrindo apenas despesas de transporte e hospedagem, sem conflito de interesses.
- (A) Incorreta: A alternativa está errada porque o Código de Ética proíbe o recebimento de remuneração ou vantagens econômicas para quem exerce função de confiança, e mesmo que fosse permitido sob alguma condição específica, eventos remunerados devem ser comunicados à Corregedoria Regional.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha. A alternativa permite o pagamento das despesas de viagem pelo promotor do evento. No entanto, o Art. 11, § 2º da Resolução Administrativa nº 11/2022 veda o recebimento de "qualquer outra vantagem econômica", o que inclui despesas de viagem, salvo exceções muito específicas (promotor ser o próprio Tribunal/órgão público ou entidade sem fins lucrativos cobrindo apenas transporte e hospedagem), que não são mencionadas na questão. Portanto, o pagamento das despesas de viagem pelo promotor, sem as condições específicas, também é vedado.
- (C) Correta: De acordo com o Art. 11, § 2º da Resolução Administrativa nº 11/2022, servidores que exercem função de confiança, como Claudionor, são proibidos de receber remuneração ou qualquer outra vantagem econômica pela participação em eventos, a menos que a remuneração seja do próprio Tribunal/órgão público ou de entidade sem fins lucrativos cobrindo apenas transporte e hospedagem. Como o promotor do evento não se enquadra nessas exceções e oferece remuneração e despesas, Claudionor só poderia participar de forma voluntária, sem receber qualquer valor ou ter as despesas pagas pelo promotor.
- (D) Incorreta: O Código de Ética não proíbe a participação em seminários de forma absoluta; ele estabelece condições para a participação, especialmente quanto ao recebimento de vantagens econômicas.
- (E) Incorreta: A simples publicidade da remuneração ou das despesas não torna a prática permitida para quem exerce função de confiança, pois a vedação do recebimento de vantagens econômicas é uma regra expressa no Código de Ética, independentemente da divulgação.
Fonte: FCC TRT-1 2025 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.