Questão nº 31

Questão de Biblioteconomia · FCC TRT-1 2025 (nº 31)

FCC2025Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade BiblioteconomiaBiblioteconomia
Gabarito: Bver comentário ↓

Em consulta ao serviço de referência de uma biblioteca jurídica, um advogado procura a pauta de julgamento de um processo do TRT da 1ª Região. Corretamente, a bibliotecária indica como fonte os cadernos

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) é o meio oficial de publicação de todos os atos judiciais e administrativos da Justiça do Trabalho no Brasil, organizado em seções específicas chamadas cadernos para facilitar a localização das informações.

(A) Incorreta: O termo "cadernos de comunicação" não é a designação correta para as seções do DEJT que publicam pautas de julgamento. A expressão "Diário Eletrônico da Justiça Trabalhista" também não é o nome oficial completo. A armadilha aqui é usar um termo genérico ("comunicação") que parece fazer sentido, mas não é o específico e técnico utilizado para atos judiciais.
(B) Correta: Os cadernos judiciários do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho são a fonte correta para consultar pautas de julgamento, pois é neles que são publicados os atos e informações relativos aos processos judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
(C) Incorreta: O "Diário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho" é uma publicação diferente, focada em atos administrativos do CSJT, e não em pautas de julgamento de processos dos TRTs.
(D) Incorreta: O nome correto da publicação unificada é Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), não "Diário Eletrônico dos Tribunais Regionais do Trabalho". Além disso, os "cadernos administrativos" publicam atos de gestão, não pautas de julgamento de processos.
(E) Incorreta: O nome "Diário Nacional Eletrônico da Justiça do TST" está incorreto. A publicação que abrange tanto o TST quanto os TRTs é o DEJT. Embora "judiciais" seja o tipo de caderno correto, o nome da publicação está errado e restringe o escopo ao TST, quando a questão se refere a um TRT.

Fonte: FCC TRT-1 2025 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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