Questão nº 46
Questão de Direito Tributário · FCC TRF4 2019 (nº 46)
FCC2019Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓
Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), a obrigação tributária
- Adepende, na essência, de o contribuinte, pessoa natural ou jurídica, estar sujeito a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios.
- Bdecorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas, de pagar, ou negativas, de receber, tributos, decorrentes da utilização, ou não utilização, dos serviços públicos federais, estaduais ou municipais, pelo cidadão residente no país.
- Ctem como fato gerador a conduta ativa ou omissiva do sujeito ativo face ao sujeito passivo, abrangendo os serviços prestados ou não prestados, pelo município ao munícipe, tais como segurança e proteção à vida, à liberdade, à intervenção externa, à educação de nível superior e ao patrimônio.
- Ddepende, para ser cobrada coativamente, da capacidade civil passiva das pessoas naturais e da existência de responsável que tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
- Eprincipal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A obrigação tributária é o dever legal de pagar um tributo ou penalidade, que nasce quando acontece um evento específico previsto em lei (o fato gerador), criando um vínculo entre o contribuinte (quem deve) e o Fisco (quem cobra).
- (A) Incorreta: Esta alternativa descreve sanções políticas ou limitações à liberdade, que são inconstitucionais como forma de cobrança de tributos, não a essência da obrigação tributária em si, que é pecuniária.
- (B) Incorreta: Confunde conceitos. A obrigação tributária decorre da lei, mas seu objeto é o pagamento de tributos, não "receber tributos". Além disso, a maioria dos tributos (impostos) não depende da utilização de serviços públicos, o que é característica das taxas.
- (C) Incorreta: O fato gerador não é a "conduta ativa ou omissiva do sujeito ativo face ao sujeito passivo". O fato gerador é a situação de fato ou estado de fato prevista em lei que faz surgir a obrigação. A descrição dos serviços é genérica e não se encaixa na definição legal de fato gerador.
- (D) Incorreta: Armadilha da banca: A capacidade civil passiva não é um requisito para a cobrança da obrigação tributária. O Código Tributário Nacional (CTN, Art. 126) estabelece que a capacidade jurídica para ser sujeito passivo da obrigação tributária independe da capacidade civil das pessoas naturais.
- (E) Correta: Esta alternativa está perfeitamente alinhada com o CTN. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador (Art. 113, §1º), tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (Art. 113, caput e §1º) e, uma vez constituído o crédito tributário, a extinção deste (Art. 156) extingue a obrigação.
Fonte: FCC TRF4 2019 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.