Questão nº 31

Questão de Direito Constitucional · FCC TRF4 2019 (nº 31)

FCC2019Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
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Lineu é juiz federal titular de vara de competência mista e deve decidir acerca da sua competência com relação a três processos que lhe foram distribuídos: o primeiro trata de causa de ação referente a acidente de trabalho, na qual entidade autárquica Federal (INSS) figura como ré; o segundo se refere a causa entre Estado estrangeiro e município; e o terceiro versa sobre crime contra a organização do trabalho. Com base na Constituição Federal, Lineu deve dar-se por

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A competência da Justiça Federal é definida pela Constituição para julgar causas que envolvem a União, suas autarquias e empresas públicas, ou que tratam de temas específicos de interesse federal, como crimes contra a organização do trabalho ou litígios com Estados estrangeiros.

  • (A) Correta: A Justiça Federal é incompetente para a primeira causa (acidente de trabalho com INSS), conforme Art. 109, I da CF, que expressamente exclui as causas de acidentes de trabalho, mesmo com a participação de entidade autárquica federal (Súmula 501 do STF). É competente para a segunda causa (Estado estrangeiro vs. Município), conforme Art. 109, II da CF. E é competente para a terceira causa (crime contra a organização do trabalho), conforme Art. 109, VII da CF.
  • (B) Incorreta: A Justiça Federal é incompetente para a primeira causa devido à exceção expressa na Constituição, e competente para a segunda e terceira causas.
  • (C) Incorreta: A Justiça Federal é incompetente para a primeira causa (acidente de trabalho).
  • (D) Incorreta: A Justiça Federal é competente para a segunda e terceira causas.
  • (E) Incorreta: A Justiça Federal é incompetente para a primeira causa (acidente de trabalho). A armadilha aqui é a menção ao INSS (autarquia federal), que leva muitos a crer que a competência seria federal. No entanto, o Art. 109, I, da CF, de forma expressa, exclui as causas de acidentes de trabalho da competência da Justiça Federal, atribuindo-as à Justiça Estadual (Súmula 501 do STF).

Fonte: FCC TRF4 2019 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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